x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 177

Compensação saldo Licença Maternidade de funcionário demitido

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 13:13

Pessoal, boa tarde. Um cliente teve uma funcionária em licença maternidade que não está mais na empresa. Cumpriu todo o periodo e pediu demissão depois.

Acontece que ela era a única funcionária na época. Agora a empresa abriu um CEI e contratou um pedreiro para obra.

Dúvida: Posso fazer a compensação do saldo de L.M que ainda tem na empresa certo?
Caso positivo, em qual campo coloco no Sefip? Pois no campo: Compensação>Licença maternidade, quando tento salvar, consta mensagem que precisa ter pelo menos 1 funcionário com esse tipo de afastamento para que ocorra a dedução.

Podem me ajudar por favor?

Obrigada

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 13:51

Ve

A compensação da licença maternidade so pode ser feita na empresa que essa funcionaria trabalhada, não pode ser transferida para o CEI. Caso haja saldos de licença maternidade e não haja mais pagamento de INSS voce deverá pedir restituição pela PER DCOMP.
Porem se mesmo assim voce quiser compensar tem que lança na aba informações complementares, campo compensação, coloca o valor a ser compensado, data de inicio (inicio da licença) e data fim (fim da licença).

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 10:15

Oi Luciana, bom dia.
Obrigada pelas infomações.
Nesse caso, mesmo o CNPJ em que essa funcionária era registrada, ser o dono do CEI, eu não posso mesmo fazer a compensação?
Meu sistema de folha compensou automaticamente e fiquei na dúvida quando foi para o Sefip, pois esse que apresentou a impossibilidade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade