Visitante não registrado
Boa noite.
Prezados (as),
tenho um colaborador que foi admitido em 22 de novembro de 2018 e dispensado (aviso prévio indenizado) em 21/01/2020.
Sendo o aviso com projeção para 33 dias.
Minha dúvida é a seguinte eu começo a contar os 33 dias a partir de 21/01 ou um dia após (no caso 22/01).
Se for no dia 21/01/2020 a data para anotar na saída será 22/02/2020 certo? Se for contado um dia depois a data será 23/02/2020.
Como faço essa contagem??
A data que devo anotar na saída da CTPS é a data da projeção e anotar o último dia efetivamente trabalhado, no caso 21/01/2020 em anotações gerais. Certo?
Outra dúvida, o trabalhador que tem menos de um ano trabalhado e é dispensado tem necessidade de anotação da projeção em CTPS?