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Calculo Data Projeção Aviso Prévio Idenizado

Visitante não registrado

há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 19:12

Boa noite. 

Prezados (as),

tenho um colaborador que foi admitido em 22 de novembro de 2018 e dispensado (aviso prévio indenizado) em 21/01/2020.
Sendo o aviso com projeção para 33 dias. 
Minha dúvida é a seguinte eu começo a contar os 33 dias a partir de 21/01 ou um dia após (no caso 22/01). 
Se for no dia 21/01/2020 a data para anotar na saída será 22/02/2020 certo? Se for contado um dia depois a data será 23/02/2020. 
Como faço essa contagem??

A data que devo anotar na saída da CTPS é a data da projeção e anotar o último dia efetivamente trabalhado, no caso 21/01/2020 em anotações gerais. Certo?

Outra dúvida, o trabalhador que tem menos de um ano trabalhado e é dispensado tem necessidade de anotação da projeção em CTPS?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 19:40

Jéssica

A contagem é feita a partir do dia seguinte.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 07:37

Jessica

A data que devo anotar na saída da CTPS é a data da projeção e anotar o último dia efetivamente trabalhado, no caso 21/01/2020 em anotações gerais. Certo?

Sim Jessica, anote a projeção na data de saida e o ultimo dia de trabalho nas anotações gerais.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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