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Sefip de rescisão complementar - aviso indenizado

VANESSA KLEIN

Vanessa Klein

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 08:09

Bom dia,

Esse mês tive algumas rescisões complementares ,  em função da convenção coletiva. e teve funcionários que só tiveram valores diferença de aviso indenizado. Esses funcionários tem que ir para a SEFIP, e se sim colo lanço os valores, pois o aviso não incide INSS e o FGTS já foi pago na GRRF rescisória. Se alguém puder me ajudar, fico muito grata,
Vanessa Klein
RH 

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