Bom dia Janaina,
Realmente não cabe o pagamento de 1/12 avo devido as faltas (injustificadas) ou seja o colaborador não completou o tempo de trabalho igual ou superior a 15 dias no mês de Janeiro/2020.
Abaixo informativo:
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Conforme artigo 1° do Decreto n° 57.155/1965, a gratificação natalina será paga de forma proporcional ao tempo de trabalho do empregado, observando a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho como mês integral de direito.
Sendo assim, para que o empregado obtenha o direito a 1/12 avos de 13° salário, deverá trabalhar 15 dias ou mais no mês. Observa-se que neste período de 15 dias serão computados os descansos semanais remunerados (domingos e feriados), assim como as faltas justificadas.
Ainda, na rescisão contratual com aviso prévio indenizado concedido pelo empregador, a projeção do aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 487, § 1° da CLT e artigo 16 da IN SRT n° 15/2010. Dessa forma, o período de projeção poderá aumentar a quantidade de avos de 13° salário devidos ao empregado.
Espero ter ajudado ...