Sheilla Priscila dos Santos Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde caríssimos, necessito de uma orientação diante esta situação:
Tenho que recolher os FGTS em atraso de varias competências de diferentes anos, períodos bem antigos, como 10/2000, 02/2001 de um apenas um empregado, sendo hoje este único ativo. Minha dúvida é, como os movimentos de folha só constam no sistema a partir de 2007, eu posso recolher FGTS informando apenas este empregado, pois não tenho as informações dos empregados que entraram ou saíram na época, não consigo obter as informações de remuneração nem de cadastro, tenho apenas do atual. Neste caso, visto que a informação do INSS estar diferente da que foi enviada na época e ainda sem os trabalhadores da época, poderá prejudicar esse pessoal diante o INSS e gerar divergências?