Boa Tarde!
Funcionários com menos de um ano pode sair de Oculto8b985b016b95ac5fc34a301f515cd064568f78dfc" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">férias proporcionais coletivas.
A única observação que a lei faz a esse respeito é que para conseguir direito a férias novamente, terminado o período das férias coletivas, você terá que trabalhar um novo período de 12 meses.
O número de dias de férias que você poderá usufruir será proporcional ao tempo que você tiver trabalhado no ano. Uma maneira simples de fazer esta conta, neste caso, é: divida por doze os dias que você trabalhou até o início do período de férias coletivas.
Por exemplo: se você trabalhou 60 dias, terá direito a cinco dias de férias (60/12 = 5). Detalhe: mais de quatorze dias trabalhados já valem pelo mês integral.
Agora, o empregador também pode decidir, por vontade própria, dar para todos os funcionários a mesma quantidade de dias de férias coletivas, por exemplo, 30 dias. Inclusive para quem está na empresa há menos de doze meses.
Caso isso aconteça, o novo funcionário estará automaticamente englobado e não poderá sofrer descontos ou compensações.