x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 11.479

EMPRESA FECHA PARA REFORMA, O QUE FAZER COM OS FUNCIONARIOS?

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 10:06

Bom dia  Uma empresa teve que fechar p/ reforma e os funcionários ficaram em casa, alguns com férias vencidas e outros não(Os que nao tem ferias, serao remunerados durante o tempo de pausa) ,  qual o procedimento agora, a empresa poderá fazer um acordo de compensação desses dias não trabalhados, e em dias que eles irao folgar, eles trabalham para compensar o tempo de repouso ou existe uma outra opção? obs: a empresa pertence ao sindicato dos lojistas.

obrigado!

Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 14:12

Boa Tarde!
Funcionários com menos de um ano pode sair de férias proporcionais coletivas.
A única observação que a lei faz a esse respeito é que para conseguir direito a férias novamente, terminado o período das férias coletivas, você terá que trabalhar um novo período de 12 meses.
O número de dias de férias que você poderá usufruir será proporcional ao tempo que você tiver trabalhado no ano. Uma maneira simples de fazer esta conta, neste caso, é: divida por doze os dias que você trabalhou até o início do período de férias coletivas.
Por exemplo: se você trabalhou 60 dias, terá direito a cinco dias de férias (60/12 = 5). Detalhe: mais de quatorze dias trabalhados já valem pelo mês integral.
Agora, o empregador também pode decidir, por vontade própria, dar para todos os funcionários a mesma quantidade de dias de férias coletivas, por exemplo, 30 dias. Inclusive para quem está na empresa há menos de doze meses.
Caso isso aconteça, o novo funcionário estará automaticamente englobado e não poderá sofrer descontos ou compensações. 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 16:59

Patricia

A opção que a empresa tem é ferias coletivas mesmo...pra quem tem menos de 01 ano não tem problema conceder sendo ferias coletivas.

A compensação desse período de inatividade não pode ser feita, pois o fato de não estarem trabalhando não é uma opção deles, então, não podem ser prejudicados por isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Allyfran Dutra

Allyfran Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 27 março 2021 | 00:10

E quando a empresa não assinou a carteira de seus funcionários e fechou para reforma como fica o salário dos colaboradores, eu disse que tinha que pagar o valor do salário que é devido, mas um contador disse que a empresa paga a metade do salário, não encontrei nada falando sobre essa resposta, alguém poderia me ajudar?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.