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Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 16:06

Boa Tarde!
O art. 396 da CLT  estabelece que para amamentar – licença maternidade – o próprio filho, até que este complete 06 ( seis ) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 ( dois ) descansos especiais, de meia hora cada um.
Quando o exigir a saúde do filho, o período de 06 ( seis ) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. 
Não existe prorrogação de licença maternidade, para amamentação.
Atenciosamente

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 16:45

No caso a funcionária tirou a licença maternidade de 120 dias e em seguida trouxe atestado de prorrogação de licença maternidade para amamentação no total de 15 dias. E em seguida ela está requerendo ser liberada 1 hora mais ou chegar mais tarde 1 hora. Está correto essas licenças? Ou a licença de prorrogação de licença maternidade já era a licença de amamentação de 15 dias que compensou ela descontar 1 hora por dia?

Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 09:00

Bom Dia!

Por lei não existe prorrogação de licença maternidade,  é necessário observar o CID deste atestado por que se for de acompanhante à empresa não é obrigada abonar estes dias.

Agora por lei ela tem o direito de de dois intervalos para amamentação de duração de 30 minutos cada um, até à criança completar 6 meses.

Sinceramente não sei se existe uma jurisprudência sobre transformar a hora amamentação em dias corridos.


Atenciosamente, 





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