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Pensão Alimentícia

Alan Rafael Sant Ana De Souza

Alan Rafael Sant Ana de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Vigilante
há 5 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 06:33

Olá, estou com uma dúvida em questão sobre pensão alimentícia.  
Fui despedido  sem justa causa da empresa e pago pensão alimentícia  mensalmente  descontado em folha de pagamento
No ofício está assim; 

"Caso alimentante  tenho vínculo  empregatício, fico alimentos provisórios  em 30% dos seus vencimentos líquidos. (Valor bruto menos impostos de renda e outros vencimentos  obrigatórios) incidindo 13* salário, férias,  horas extrasgratificações de qualquer natureza e verbas rescisórias exceto  fgts

Minha dúvida é, a multa de 40% do FGTS, entra nesse desconto? Entra no pagamento do fgts? Ou não? 
Obrigado 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 10:38

Alan, bom dia.
Não, isso porque no óficio (segundo você) consta "EXCETO FGTS", então não há. MAS tem que ficar atento, verifique com a empresa se irá comunicar a CEF se positivo então converse com a empresa e se a empresa não entender, converse então com o seu advogado(a), ok..

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