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FGTS - Empregada Domestica

Sandra Belotti

Sandra Belotti

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 09:22

Bom dia!

A empregada domestica pediu demissão em dez/19.
Sabemos que nos recolhimentos efetuados mensalmente temos 8% FGTS + 3,2% FGTS (indenização perda de emprego). Como a empregada pediu demissão o empregador tem direito a restituir esse valor.

Entrei no site da Caixa e fiz o download do arquivo RDF -  Retificação com Devolução de FGTS - Empregador Doméstico

Acontece que estou com dificuldade no preenchimento:

Por exemplo,
 - no campo Identificação da Guia, como devo preencher? Mes a Mês? Uma vez que em cada mês foi efetuado esse recolhimento de 3,2%
 - no campo Motivo da Devolução, qual motivo escolher? Não tem um motivo de devolução do indenização perda de emprego ...
 

Se alguém puder me ajudar, agradeceria muito!

Obrigada.




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