Sandra Belotti
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
A empregada domestica pediu demissão em dez/19.
Sabemos que nos recolhimentos efetuados mensalmente temos 8% FGTS + 3,2% FGTS (indenização perda de emprego). Como a empregada pediu demissão o empregador tem direito a restituir esse valor.
Entrei no site da Caixa e fiz o download do arquivo RDF - Retificação com Devolução de FGTS - Empregador Doméstico
Acontece que estou com dificuldade no preenchimento:
Por exemplo,
- no campo Identificação da Guia, como devo preencher? Mes a Mês? Uma vez que em cada mês foi efetuado esse recolhimento de 3,2%
- no campo Motivo da Devolução, qual motivo escolher? Não tem um motivo de devolução do indenização perda de emprego ...
Se alguém puder me ajudar, agradeceria muito!
Obrigada.