x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 218

FGTS - Empregada Domestica

Sandra Belotti

Sandra Belotti

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 09:22

Bom dia!

A empregada domestica pediu demissão em dez/19.
Sabemos que nos recolhimentos efetuados mensalmente temos 8% FGTS + 3,2% FGTS (indenização perda de emprego). Como a empregada pediu demissão o empregador tem direito a restituir esse valor.

Entrei no site da Caixa e fiz o download do arquivo RDF -  Retificação com Devolução de FGTS - Empregador Doméstico

Acontece que estou com dificuldade no preenchimento:

Por exemplo,
 - no campo Identificação da Guia, como devo preencher? Mes a Mês? Uma vez que em cada mês foi efetuado esse recolhimento de 3,2%
 - no campo Motivo da Devolução, qual motivo escolher? Não tem um motivo de devolução do indenização perda de emprego ...
 

Se alguém puder me ajudar, agradeceria muito!

Obrigada.




Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies