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fgts domestica

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 00:04

olá, ums cliente quer recolher o FGTS da sua empregada domestica, sabendo ele que é optativo, mesmo assim, deseja efetuar os recolhimentos mesnsais... ele assinou a carteira dela a quase 10 anos, e recolhe o inss dela regularmente, tudo certinho, paga seu 13° certinho e suas ferias também, minha pergunta é, como faço para aderir a esse recolhimento?

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 10:47

Bom dia

Pelo meu entendimento, na Lei nº 8.036, de 11/05/90 a data de opção pelo FGTS deve ser igual a sua admissão no emprego, com isso o empregador deve optar em pagar o FGTS no momento da contratação da empregado. Caso contrário o período anterior será considerado como débito.
Corrijam-me se estiver errado.

Você pode obter mais informações nesta cartilha.
http://www.mte.gov.br/fisca_trab/Cartilha.pdf

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