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Sefip rescisão e geração da gps

Vanessa Evaldt Ayres

Vanessa Evaldt Ayres

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 17:52

Boa tarde pessoal, alguem do dp para me dar uma luz? Seguinte: o mei está demitindo seu único funcionário, que cumprirá aviso prévio trabalhado de 03/02 a 04/03 (admissão em 01/10/2018). Minhas dúvidas são as seguintes: faço grrf com a competência 02 e 03(no caso a rescisão) e a sefip competência 02 e 03 na modalidade 1 para apenas informar e gerar as guias GPS correspondentes TB informando a rescisão do funcionário na competência 03/2020. E na competência 04 faço sem movimento? E os vencimentos das GPS serão normalmente nos dias 20 subsequentes ou teria que quitar tudo juntamente com a grrf? Agradeço quem puder me ajudar

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 09:19

Vanessa

Isso mesmo. a competência 02 sera na modalidade 1 se você optar por recolher o FGTS da competencia 02 junto com a multa, caso contrario competência 02 na modalidade BRANCO. Os vencimentos de INSS não se alteram.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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