Vanessa Evaldt Ayres
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal, alguem do dp para me dar uma luz? Seguinte: o mei está demitindo seu único funcionário, que cumprirá aviso prévio trabalhado de 03/02 a 04/03 (admissão em 01/10/2018). Minhas dúvidas são as seguintes: faço grrf com a competência 02 e 03(no caso a rescisão) e a sefip competência 02 e 03 na modalidade 1 para apenas informar e gerar as guias GPS correspondentes TB informando a rescisão do funcionário na competência 03/2020. E na competência 04 faço sem movimento? E os vencimentos das GPS serão normalmente nos dias 20 subsequentes ou teria que quitar tudo juntamente com a grrf? Agradeço quem puder me ajudar