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Seguro desemprego após a rescisão indireta

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 22:55

Boa noite meus amigos, mais uma vez venho aqui tentar sanar algumas duvidas sobre essa bendita rescisão indireta, já que para sanas as duvidas com a advogada, estou tentando que suar e muito, pois ela raramente me responde e quando responde, diz 2 palavras e para de responder "creio eu que não esteja me dando atenção já que meu caso é relativamente pequeno pra ela", mas então, o pouco que ela me respondeu, foi de que a previsão do meu caso ser "julgado" era la pra Agosto, mesmo eu saindo agora em fevereiro, ai me veio uma grande dúvida, se meu caso for julgado em agosto, e eu tiver saído em fevereiro, eu conseguirei pegar o seguro desemprego retroativo ? Mesmo que eu esteja já trabalhando em outro local? Pois eu estava pensando, eu preciso trabalhar para me manter, e se a rescisão vai demorar tanto pra ser julgada, eu irei acabar perdendo muito do meu direito caso eu não possa receber retroativo mesmo trabalhando. Desde já eu agradeço se alguém puder me responder, obrigado

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 5 anos Sábado | 15 fevereiro 2020 | 09:41

Olá.
Primeiro, o seguro desemprego é de direito aos que estão desempregados - que foram demitidos sem uma justa causa. Se você estiver trabalhando, não é seu de direito.
Segundo, se o seu pedido for julgado procedente e estiver desempregado em agosto, o juiz emitirá um ofício ao Ministério do Trabalho para conceder o benefício a partir de setembro e à Caixa Econômica Federal para liberar o FGTS.

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