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Adicional noturno

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 02:47

Elizangela,

Para chegar a quantidade de horas noturnas, já somando a redução de 60 para 52,5 minutos, some os minutos trabalhados e divida por 52,5. No seu caso:
23:30 ás 24:00 = 30
00:00 a 1:00 = 60
1:00 às 2:00 =60
2:00 às 3:00 = 60
3:00 às 4:00=60
4:00 às 5:00 =60 a soma dos minutos é 330, então fica 330/52,5=6,29 ( seis horas e vinte e nove centésimos). Feito isto Vc. deve calcular o valor de uma hora noturna, assim, salário base/carga horária mensal*20% e, depois disto multiplicar pelos 6,29. Por exemplo, um empregado com o salário base de R$ 510,00, fica assim 510,00/220*20%=R$ 0,46 por hora * 6,29=R$ 2,89. Vc.deve verificar se: a carga horária mensal é mesmo 220 horas e o percentual é mesmo 20%, isto Vc. encontra na convenção coletiva da categoria que o empregado pertence. Normalmente o cálculo é feito assim, mas tem quem some, tambem, os minutos alem das 5:00 horas. Espero tê-la ajudado.

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 14:51

No caso de um funcionario que tem a função de porteiro (folguista), com salario mensal de 670,00, como faço o calculo do adicional sobre as horas noturnas que ele trabalhou no mês?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 19:32

Adenilza,

Feita a apuração da quantidade de horas noturna, como orientado acima, e, considerando que a garga horária do seu folguista seja 220 hs, que o percentual de acréscimo seja de 20%, então fica assim:

soma de horas noturna do mês = 200 ( 25 DIAS X 8 H)(Exemplo)
Salário base = R$ 670,00

670,00/220=3,05*0,20=0,61*200=R$ 122,00.

Aqui, em Salvador-BA, a carga horária mensal é 220 h e o percentual de acréscimo da hora noturna, pela convenção coletiva dos trabalhadores em edifícios, é de 25%.

Espero tê-la ajudado.

Ednardo Valadares

Ednardo Valadares

Iniciante DIVISÃO 2 , Vigilante
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 20:41

Boa Noite.
Estou com uma ernorme duvida quanto ao meu salario bruto, pois exerço a profissão de vigilante noturno em um supermercado, no regime de 12x36. Meu horário é das 18:00 ás 6:00 da manhã, mas todo feriado eu troco o dia da semana em que trabalho: ex: mês referencia Dezembro de 2009.
Do dia 02/12/2009 até 23/12/2009, trabalhei nos dia da semana seguintes: (segunda, quarta, sexta e Domingo (diurno)).
No dia 25/12/2009 (trabalhei de dia).
Do dia 26/12/2009 até 31/12/2009, trabalhei nos dias da semana seguintes: (sabado, domingo, terça e quinta).
OBs: quando tem feriado que o estabelecimento abre meio periodo ou fica fechado, eu troco o dia da semana em que trabalho, mas lembrando que sou vigilante noturno (12x36).

No meu holerite vem as seguintes descrições:

horas normais diurnas - 105,666
horas normais noturnas - 100,917
DSR sobre adicionais - (valor de R$ 660,72)
horas adicional noturno - 196,715
horas extras diurnas 60% - 20,101
horas extras diurnas 100% - 16,899
horas extras noturnas 60% - 5,00
horas extras noturnas 100% - 23,000
horas reduzidas noturnas - 13,417
horas suplementares sobre horas extras - 7,714

Meu salário base - R$ 704,90
adicional noturno - 20%.

Alguém pode calcular esses valores para que eu possa entender melhor o que recebo?

Gostaria que mandassem os valores e as formulas para que eu possa calcular o meu salário pelo excel. Por gentileza, envie por e-mail.
e-mail - @Oculto ou @Oculto
Desde já agradeço!!!



Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 16:47

HORÁRIO NOTURNO



Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.


HORA NOTURNA


A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.


Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.


http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htm


Entendido que trabalho noturno é o realizado entre 22hs de um dia às 5hs do dia seguinte, tenho que pagar adicional noturno para um vendedor de loja ( quiosque ) em Shopping cujo o horário normal é das 14hs às 22hs????

Se ele trabalhar até às 22:20hs pago hora extra + adicional noturno?


Como calculo este valor?

Marcia /SP
Jose Carlos

Jose Carlos

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 01:15

olá bem estou com duvida quem trabalha
de seg a sex. das 21:30 às 5:40 da manhã como faço o calculo do adicional noturno?
de 21:20 ás 22:00 são horas extra? o que excede as 5:00 são horas extras?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 08:26

Considerando o trabalho das 21:30 as 5:40 dá um total de 7h por dia. Ou na hora reduzida (52:50) 8h por dia de adicional noturno. Adicional noturno apenas das 22:00 as 5:00. Daí considere o percentual estabelecido pela Convenção Coletiva. Geralmente 20%.

José, se este for o horário de trabalho do empregado não tem porque pagar hora extra. Verifique o horário estabelecido em Contrato de trabalho!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 12:17

Bom dia a todos

É interessante observar as convenções coletivas pois algumas determinan o valor do adicional noturno.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Sandra Regina Mariano

Sandra Regina Mariano

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 14 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 22:26

Boa noite
Como calculo o adicional noturno para quem trabalha na escala 2x2 (dois dias trabalha e dois dias folga) no horario das 19:00 às 07:00 hs tendo como salario base R$ 1231,00. Alguem pode me ajudar com este calculo?

Sandra Mariano
Guarulhos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 08:32

Bom dia Sandra

Vamos pegar o mês de Outubro como exemplo.

Outubro / 2010 - 16 dias
Horário Noturno - 7h
Salário Hora - R$ 5,60

16 dias x 7h = R$ 112 Horas
112h x R$ 5,60 x 20% = R$ 125,44

OBS: Consultar percentual do adicional noturno na Conveção Coletiva da Categoria. Caso pague como Hora reduzida poste nova mensagem.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elton Severino

Elton Severino

Iniciante DIVISÃO 2 , Porteiro(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 22:28

Boa noite

Gostaria de saber se meu adicional noturno esta correto
trabalho de porteiro 12x36 das 18:00 às 06:00hrs.
Horario de adicional noturno 22:00 às 05:00hrs
Meu adicional é de 20%, tem mês é 105 horas de adicional R$=78,24 ou 112 horas R$=83,45.
Meu salario na carteira é de 716,32, lembrando so trabalho a noite.

Desde ja agradeço

Magno do Rego Louzada

Magno do Rego Louzada

Iniciante DIVISÃO 1 , Porteiro(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 16:17

ola boa tarde, eu gostaria de saber 2 coisas que estou com duvidas.

eu sou porteiro, e trabalho no projac (GLOBO) sendo que o meu piso salarial é de SP e é de 787,90. Trabalho em uma escala de 12X36 de 19:00 às 07:00.
Eu gostaria de saber quanto é o valor do meu adicional noturno.
E a outra coisa é a minha passagem que eu acho que esta descontando um valor absurdo, eu ganho na minha passagem um valor de 5,50 por plantão quando faço 15 plantões eu recebo 82.50 e 16 plantões recebo 88,00.
Vamos la, eles estão descontando em 15 plantões 47,27 eu gostaria de saber se esta correto. Grato desde já.

Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:17

Bom Dia !!

Estou com uma grande duvida o funcionario entra as 3:30 Hs da madrugada e sai as 14:00 Hs tendo duas 2:30 de Extras o mesmo tem direito a adicional noturno ? e como calcular o adicional ? é so tributa as 20% sobre o salario base ? É uma empresa de comercio varejista de roupas.

Suélen S. Veleda

Suélen S. Veleda

Bronze DIVISÃO 4
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 11:07

A hora trabalhada entre 22 e 5 horas da manhã deve ser computada em 52 minutos e trinta segundos, que é denominada hora reduzida, ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho, deve ser computado 1 hora de trabalho noturno.

Base legal: CLT, art. 73, § 1º

Suélen Veleda
Depto Pessoal/Financeiro
Bagé/RS
Ricardo Soares De Oliveira

Ricardo Soares de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 11:16

Paulo Roberto
Bom dia, é isso mesmo, só não esquece de fazer o cálculo da redução de horas como a Suélen S. Veleda comentou acima.
Basta pegar o nº de horas noturnas e multiplicar por 60 dividindo por 52,5.
EX: 2 horas e meia noturnas: 2,5*60/52,5 = 2,857 horas, sobre essas 2,857 horas que tu vai aplicar o % do adicional noturno, normalmente é 20%, mas é bom dar uma conferida com o sindicato da dategoria para ver se não há alguma alteração.

mario jorge celestino da silva

Mario Jorge Celestino da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Recepcionista
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 16:07

Obrigado Fabio, mais uma dúvida, o hotel no qual eu trabalho não tem segurança, eu tenho que ficar na recepção e ao mesmo tempo monitorando o hotel, às 5h da matina, a cozinheira chega no hotel e eu tenho que largar a recepção e ajuda-la com o preparo do café da manhã, das 5h até às 6h, que é a hora que deixo o hotel. Essas duas funções de monitorar o hotel e ajudante de cozinheiro é acumulo de função? se eu gravar um video do meu dia de trabalho, esse video serve como prova?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 16:42

Mario

Em relação as atividades: sim. Caracteriza acúmulo de função e deve-se receber por isso. Quanto a gravar: não. Qualquer gravação sem autorização judicial ou conhecimento prévio é ilegal (prova ilícita, gravação clandestina).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
wellington da silva cabral

Wellington da Silva Cabral

Iniciante DIVISÃO 1 , Segurança
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:42

como saber se estou recebendo corretamente adicional noturno, minha escala é de 12x24, 12x72 durante o mes, meu horario é de 20:00 as 08:00, e meu vencimento é de R$ 1.146,00 qual o valor correto a ser recebido. grato pela resposta

gostaria de receber resposta sobre calculo de adicional noturno, minha escala é de 12x24, 12x72, ao mes, entro as 20:00 e saio as 08:00 meu vencimento é de R$ 1146,00 qual o valor correto do adicional noturno é em media R$ 50,00, está correto.
Lila

Lila

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 17:18

Boa tarde, há pouco assumi a contabilidade de uma empresa privada e tenho a seguinte duvida: um funcionário tem a seguinte escala
Segunda: 8:00 as 18:00
terça: 8:00 as 18:00
quarta: folga de 8:00 a 12:00(quinta)
quinta: 12:00 as 18:00 - plantão 21:00 as 8:00
sexta: 8:00 as 18:00
sábado: 12:00 as 18:00
domingo: 8:00 as 18:00 - plantão 22:00 as 8:00

como fica o adicional noturno desse funcionário, lembrando que nos recibos anteriores constam o seguinte
salario 678,00*20%= 135,60 adicional noturno

está correto?

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