x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 45

acessos 41.581

Adicional noturno

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 07:57

Lila, essa escala desrespeita o intervalo entre-jornada obrigatório de 11hs, intervalo esse que devem ser pago com adicional de hora-extra e ainda ser indenizado (pago em dobro). Talvez por isso quem fazia essa folha não apurava as horas noturnas e pagava simplesmente o adicional de 20% sobre o salário.


Maíra, o intervalo intra-jornada obrigatório é contado com hora normal, de 60min.

Juliana Pagliuso

Juliana Pagliuso

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 13:26

Boa tarde, gostaria de esclarecer uma dúvida quanto ao cálculo do adicional noturno.

Para um funcionário que ganha R$ 1.420,00/ Mês, trabalhou 50 horas noturnas, sendo que o adicional pela convenção é de 30% :

1.420,00/220 = 6,45 * 30% = 1,94+ 6,45 = 8,39hora notura
8,39 + 50 horas = 419,50

Estou correta?

Abraao Vieira da Silva

Abraao Vieira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 21:08

Se um fucionario trabalha como vigilante com jornada de 24 horas e folga de 48 horas, o mesmo tem direito ao adicional noturno e/ou periculosidade?

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:29

Boa tarde, sobre o calculo da hora noturna, fiz o seguinte calculo:

Empregado trabalhou no mês 38h51min que deve ser transformada em hora noturna.

38,51*60/52,5 = 44,011 para transforma esses 0,11 em hora: 0,011*60/100.

Horas noturnas: 44 h e 06 min


Este calculo está correto?

At.

Angélica Petry
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 09:00

ALGUÉM PODE ME AJUDAR?

tenho uma funcionária que trabalha até às 22:45.... de segunda à sexta.

como eu faço o adicional noturno, e a hora reduzida noturna?
li diversos sites, e nada pude entender...

agradeço se puderem me passar...
penso que estou pagando errado...e como é o único caso, não tenho outros funcionários onde consultar e tirar a dúvida.


obrigada!!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
matias

Matias

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 10 anos Sábado | 4 abril 2015 | 12:20

Ola pessoal,

Trabalho de mensageiro num hotel do RS. Meu horário é das 15h até as 23h com um intervalo de 1h.

Cada mês, sobre 220h, tenho 27h noturnas pagas no mesmo valor que minhas horas normais, o seja 5,45 reais por hora.
Meu adicional noturno é de mais o menos 1 real por hora.
Alem disso, cada mês faço 4h extras, da 23h até 00h, são pagas 3h 50% extra e 1h 100% extra.

Gostaria de saber se tudo isso é correto, minha principal duvida sendo sobre as horas noturnas e as horas extras noturnas, qual deve ser o valor delas?

PS: Sendo estrangeiro, não domino totalmente as leis trabalhistas brasileiras.


Obrigado pela atenção.

Lisi Gottschalk

Lisi Gottschalk

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:49

Boa tarde!
Como proceder com o cálculo da jornada, quando o empregado inicia o trabalho às 23:00 até às 07:42, com 01 hora de intervalo? Considerando que o horário noturno seria até às 05:00, as demais horas serão computadas como diurnas?
Por exemplo: 23:00 às 05:00 - cada hora equivale a 52:50
das 06:00 às 07:42 considero como hora normal?


Obrigada.
Lisi.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 08:44

Olá Lisi
Bom dia,

Carga horária completa noturna, das 22h as 7h42.

Súmula nº 60 do TST

ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lisi Gottschalk

Lisi Gottschalk

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 11:21

Oi Vânia,
Bom dia!!
Devido a esta súmula, que ficamos com dúvida.

"Cumprida integralmente a jornada no período noturno"...sendo que o período noturno integral seria das 22:00 às 05:00, certo. Porém, a jornada deste empregado iniciaria após as 22:00 e encerraria às 07:42.



Obrigada.

iva

Iva

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:27

Bom dia.

Gostaria de uma ajuda sobre horas noturnas. No caso, o horário dos funcionários é de 2a a 6a das 20:00-05:00, com intervalo de refeição 00:00-01:00.
Perguntas:
- Para calcular o valor da hora divido por 220 ou 200 (sumula 431 TST);
- As horas notunas são das 22:00-05:00. Para efeitos de adicional noturno e horário reduzido considero 6 ou 7 horas(contabilizo horário de refeição)
- Um contador havia me dito que não preciso pagar a hora reduzida pois o funcionário não trabalha aos sábados. Procede isso?

Desde já agradeço quem puder me auxiliar.

ANDERSON SANTANA SANTOS

Anderson Santana Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:28

Boa tarde,

Gostaria de informações sobre adicional noturno, pois acho que estou sendo prejudicado, sou servidor publico estatutário efetivo do Estado da Bahia trabalhando em escala de 24hrs x 72hrs, onde o plantão inicia-se as 08:00 e termina as 08:00 do dia seguinte, durante o mês tenho de 07 a 08 plantões nessas condições, e em meu contracheque consta carga horária de 240hs, peço que se possível enviem para mim o calculo de meu adicional noturno com base nas informações prestadas, enviando também a MEMÓRIA DE CALCULO. Desde de já agradeço.

Salário base 1.599,28
Gratificação 2.079,06
Adicional tempo serviço (17%) 271,87
Insalubridade (30%) 479,78
Auxilio Transporte 11,85
Auxilio Alimentação 144,00

TOTAL 4.585,84

Luciane

Luciane

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 01:15

Boa noite tenho uma dúvida meu marido ta no horelite salário mensalista 1.300 108 horas de adicional noturno no valor de 190 reais acho q tá errado.Ele trab da 23:45 as 7:35 maior parte a noite folga sai no sáb 7:35 e entra domingo 23:45 uma semana sim outra sai sáb 7:35 e entra na segunda 23:45,no horelite só tão pagando este salário medalhista de 1.300 esse adicional de 108 horas de 190 não tem Dsr, horas 100 só 25 minutos no valor d 6.45 e horas 60 de 13.horas no valor d 163.se puderem me ajudar nesses cálculos pois achei o valor do adicional muito baixo! Será q está certo? Deste já agradeço

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:54

boa tarde.

colegas como faço para montar um horário noturno, que finalize ás 07h da manhã?
uma hora de intervalo, 44h semanais, segunda a sexta...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:05

Aline, Boa tarde!


Entrada 21:12hs

Almoço 01:00hs

Saída 07:00hs


07:48 trabalhadas por dia com um total de 44hs semanais, sendo Segunda á Sexta-Feira.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade