Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoLila, essa escala desrespeita o intervalo entre-jornada obrigatório de 11hs, intervalo esse que devem ser pago com adicional de hora-extra e ainda ser indenizado (pago em dobro). Talvez por isso quem fazia essa folha não apurava as horas noturnas e pagava simplesmente o adicional de 20% sobre o salário.
Maíra, o intervalo intra-jornada obrigatório é contado com hora normal, de 60min.