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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 18:14

Boa tarde, caros colegas existe algum tipo de licença para exposa de um funcionario que esta afastado por doença ou acidente de trabalho?

obrigado

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 18:43

Sergio,

A doença que constitui justificativa da ausência do trabalhador é a que fere seu próprio organismo, salvo disposto em convenção coletiva de trabalho.

Dessa forma, a doença de pessoa da família, independente do grau de parentesco (cônjuge, filho menor, pais etc) e do tipo de doença, poderá ser motivo moralmente justo para as faltas do empregado, juridicamente, porém, não o é. Desta forma, o dia em que o empregado faltou para acompanhar outra pessoa ao médico poderá ser considerado normalmente como falta.

Frise-se,no entanto, que existe entendimento (minoritário) de que o atestado de acompanhante tem validade para acompanhamento de filhos menores em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Observe que, se a empresa, por liberalidade, sempre abonou essas faltas, não poderá alterar esse procedimento

sob pena de ser considerado alteração contratual em prejuízo do empregado (CLT, art. 468).

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