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Obrigações Funcionários - MEI

Michael João becker

Michael João Becker

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 21:35

Boa Noite, 
Fizemos o registro de 01 funcionária como vendedora no portal login .esocial. gov.br. A Empresa é um comércio estabelecido no MEI e agora quer te 01 funcionária.
Com relação ao recolhimento de FGTS e INSS como devo proceder ?
Minhas dúvidas são com relação aos programas a serem utilizados e as alíquotas a serem aplicadas.


Atenciosamente,
Michael João Becker
Contador CRC-PR 076698
Alvorada Contabilidade LTDA
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Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 07:48

Michael

Com relação ao recolhimento de FGTS e INSS como devo proceder ?

R= Para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 114,95(correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 31,35 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 83,60 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1)) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.
Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/8-empregado-do-mei

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Michael João becker

Michael João Becker

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 08:07

Bom dia, Luciana Arrais, obrigado pela resposta.
E com relação ao programa a ser utilizado para efetuar esses recolhimentos, seria o SEFIP ?
Verifiquei que a partir de 01/2020 o programa GFIP não irá mais ser usado e foi substituído  pelo portal do e-Social.

Atenciosamente,
Michael João Becker
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Michael João becker

Michael João Becker

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 08:42

Bom dia, Outra questão, no caso do salário da funcionária do MEI ser maior que o salário minimo, neste caso, aplica-se as alíquotas conforme o salário ? Salário dela é de R$ 1.456,00


Atenciosamente,
Michael João Becker
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Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 09:03

Bruna

Para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Socialcorrespondentes a 11% do salário mínimo vigente.

Michael

Esse salario de R$ 1.456,00 é o da categoria, pois o MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria

Atenciosamente,

Luciana Arrais
KELLI ALVES DA SILVA

Kelli Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 14:26

Boa tarde colegas!
Alguém sabe como ficou a aliquota da parte patronal do MEI com empregado a partir de março/2020. Já que a alíquota era num total de 11% sendo 8% empregado e 3% empregador.
E agora como fica, porque a alíquota do empregado é 7,5% (salário minimo) e empregador ?% já que se for 3% só totalizará 10,5%.

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