Sergio Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde !
Alguém sabe me explicar ou já passou por isso . Chegou uma e-mail sobre uma carta de Intimação para Pagamento da Receita Federal . E tem uma parte que fala constatado que os débitos apurados decorrem exclusivamente de erro no preenchimento da declaração , deverá ser transmitida GFIP( retificadora não sendo necessário seu comparecimento a Unidade da RFB , desde de que as competências relativas ao período de apuração do debito não estejam com o prazo decadencial transcorrido, conforme orientações contidas no sitio da RFB, no endereço acima citado .
Porem eu verifiquei a transmissão da GFIP e está como todos os meses , está correto , e quando entro para verificar os débitos são referente ao MÊS 12 e 13/2019 porem no ECAC consta em aberto o pagamento referente ao mês 12/2019 porque realmente o cliente não paga GFIP ele espera virar o ano para fazer o parcelamento e referente a 13/2019 foi declarado na modalidade 1 normalmente .