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Estabilidade - ACIDENTE DO TRABALHO

ISALDO

Isaldo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 10:18

Bom Dia!

Caros amigos, um colaborador que estava afastado do trabalho por acidente , espécie 91, e,  após a cessação do auxílio-doença acidentário, retorna as atividades laborais normais, porém a  empresa decide dispensá-lo mesmo ciente da estabilidade , como será o cálculo dessa estabilidade?

Exemplo: 

Afastado desde 10/07/2019, retornando ao trabalho em 28/01/2020.

Quais sãos os valores a calcular na rescisão , caso da empresa dispensa sem justa causa?

Att, 
Isaldo

Adriana Atanácio

Adriana Atanácio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 14:12



Boa tarde Isaldo!

Como diz minha patroa: estabilidade não se vende e não se compra!
Se a empresa deseja correr esse risco e realizar a dispensa, a indenização seria para todo o restante do período da estabilidade (27/01/2021).
Incluindo Salário, Férias, Terço constitucional de férias, 13º Salário, FGTS do período e multa de 40%.

ISALDO

Isaldo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 21:59

Boa noite, Adriana!

Obrigado por compartilhar conhecimento, portanto, postei essa minha dúvida, pois, na prática algumas empresas aplicam outro cálculo. Pagando-se , somente o 13º, Férias, Salário do período da estabilidade,  nunca os valores do FGTS nessa conta.
Ou seja, a lei quando não é bem clara, deixam brechas para entendimentos distorcidos .

Att, 
Isaldo

Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 08:28

Bom Dia!

O que eu faria, chamaria um advogado trabalhista e já faria um acordo judicial.
Pagaria a rescisão normal, e uma valor "fechado" da estabilidade porém dentro do acordo judicial, assim tem tem mais "brechas" para reclamação trabalhista.

Bom essa é minha opinião, 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 09:51

Isaldo,

Essas casos onde o funcionário tem estabilidade, são situações que se deve analisar com cautela a situação, pois mesmo a empresa indo pra acordo judicial pagando toda a estabilidade o juiz pode acatar ou não, acompanhei um caso recente de uma empresa onde o funcionário tinha estabilidade a empresa foi fazer o acordo na justiça e o juiz não acatou devido as condições que o funcionário se encontrava, como a colega mencionou acima, estabilidade não se vende nem se compra.

Por questão de segurança procure o advogado da empresa exponha a situação se e possível ou não fazer essa dispensa via judicial pagando todas as verbas ao de direito do funcionário.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 11:47

Boa tarde, será a feita a rescisão de um funcionario que estava afastado por acidente de percurso, (trabalho -residência), há algum tipo de estabilidade? Visto que não é mais considerado acidente de trabalho.

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