Isaldo
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom Dia!
Caros amigos, um colaborador que estava afastado do trabalho por acidente , espécie 91, e, após a cessação do auxílio-doença acidentário, retorna as atividades laborais normais, porém a empresa decide dispensá-lo mesmo ciente da estabilidade , como será o cálculo dessa estabilidade?
Exemplo:
Afastado desde 10/07/2019, retornando ao trabalho em 28/01/2020.
Quais sãos os valores a calcular na rescisão , caso da empresa dispensa sem justa causa?
Att,
Isaldo