Guilherme Sanches
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBom dia pessoal, estou precisando de uma ajuda para esclarecer uma situação.
Em Dezembro tivemos 12 dias de férias coletivas. Agora, uma colaboradora irá sair de férias e será convertido 1/3 em abono pecuniário a pedido dela.
No caso, a colaboradora tem direito ainda a 18 dias de férias (30 - 12 de coletiva).
Em meu entendimento, seriam convertidos 6 dias dos 18 em abono pecuniário - 1/3 referente aos dia a quem direito. E então a colaboradora ficaria 12 dias em casa. Porém, há a questão na CLT que diz que as férias podem ser fracionadas em até 3 periodos desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros dois inferior a 5 dias.
No caso, a contabilidade está realizando o cálculo da seguinte forma: 14 dias de férias + 4 dias de abono pecuniário (que não corresponde a 1/3).
Procurei em diversas fontes, mas não encontrei esclarecimento sobre esta questão especifica.
Alguém poderia me orientar a cerca deste caso?
Obrigado!