Eron Venter
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Adm. FinanceiroBom dia pessoal!
Se a empresa conceder um aumento ao colaborador antes da convenção coletiva, ela não é obrigada a repassar o dissídio posteriormente?
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Eron Venter
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Adm. FinanceiroBom dia pessoal!
Se a empresa conceder um aumento ao colaborador antes da convenção coletiva, ela não é obrigada a repassar o dissídio posteriormente?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalEron, bom dia.
Se a empresa concedeu esse aumento como por exemplo, espontâneo, promoção, merecimento, nesse sentido, então o dissidio será aplicado sobre esse salario. Agora se o aumento foi como ANTECIPAÇÃO DO DISSIDIO, então aplica-se o dissidio sobre o salario anterior ao atual, e se o resultado for superior ao atual, então passa a ser esse, caso contrário não há alteração.
Mas lembre-se se foi como Antecipação, então a empresa precisa ter esse documento mencionando isso, caso contrário o empregado poderá questionar futuramente na justiça, ok..
Eron Venter
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Adm. FinanceiroObrigado pela ajuda Carlos.
O fato aconteceu com minha esposa, e a empresa sequer passou documento ou informou que o aumento foi antecipação.
Na CLT quando ocorre aumento de salário deve constar o motivo? Ex.: antecipação, promoção, cargo...
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