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Auxílio combustível integra ao salário ou não?

luiza

Luiza

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 13:03

Boa tarde!!!

Estou há pouco tempo na área de dp, e ainda tenho dúvida quanto a isso... Quanto ao auxílio combustível sei que não deverá ser descontado, mas deverá integrar ao salário ou pode ser pago por fora sem problemas? Ao meu ver se for pago em dinheiro integra como salário e incide os encargos, mas se for pago em cartão muda algo?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 13:16

Boa tarde.

Ao meu entender como na legislação não consta nada sobre o assunto e sendo o valor pago em dinheiro considera-se que o mesmo faz parte do salário portanto deve ter a incidência de FGTS e INSS como você disse.
Quanto ao pagamento em cartão o ideal seria consultar o advogado da empresa e solicitar um parecer jurídico do mesmo.

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 14:07

Aconselho a adotar o Auxilio Combustivel via cartão, pois assim usa-se a mesma presunsão do vale-alimentação, quando fornecido em cartão não integra o salario.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 16:02

Luiza,

O empregado que se utiliza veículo próprio não tem direito ao vale transporte (VT) já que este deve ser utilizado em transporte coletivo público (ferrovia, metrô, ônibus, lotação etc) conforme estabelece o Decreto 95.247/1987, art. 5°, não prevê qualquer substituição, portanto, o auxílio combustível concedido ao empregado deve integrar à remuneração do empregado com sujeição a incidências em FOPAG.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2018/1104_auxilio_compustivel_pago_mensalmente_empresa.html

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 11:48

Não deverá constar no holerite, pois se trata de beneficio e portanto não integra salario.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
ROSANA CAVALCANTE

Rosana Cavalcante

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 16:45

Boa tarde Daniel,

Lendo sua resposta a Luiza, fiquei com uma duvida.
E se a CCT prevê o fornecimento de VT!  Como a empresa deveria proceder se o funcionário vai para o trabalho com veiculo próprio? Fornece ajuda combustível ou VT?

Att,

Rosana

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 11:07

Rosana Cavalcante

Depende do que está escrito na cláusula. Alguns sindicatos colocam cláusula permitindo o pagamento em dinheiro, sem incidências, o que não está correto...sindicato não pode determinar nenhum tipo de tributação. Se o sindicato determinar algum valor fixo a favor do empregado, este deverá ter todas as incidências devidas. 

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 11:29

A empresa só é obrigada a fornecer o vale-transporte em caso do colaborador usar o transporte coletivo urbano.
Caso o colaborador tenha meios próprios o empregador não tem responsabilidade nenhuma.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade

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