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Reenvio Sefip modalidade 9

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 15:13

Boa tarde Grupo,

No extrato de FGTS dos funcionários não consta o deposito do mês de dezembro/2019, embora a empresa tenha pago a GRF em atraso no dia 23/01/2020.

Vi em alguns posts aqui no fórum que nesses casos devemos gerar a SEFIP novamente com a modalidade 9.

Minha pergunta é devo gerar na modalidade 9 - FGTS no prazo ou coloco a data em que foi recolhido em atraso 23/01/2020.

Obrigado.     

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2020 | 11:51

Olá Samuel Ferreira
bom dia,

As informações estão corretas?
Verifique antes de reenviar na modalidade 9.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2020 | 12:56

Verifica se a sefip foi enviada corretamente quando você gerou o recalculo do FGTS, se este trabalhador constava no recalculo, e se a guia foi paga corretamente.

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 08:57

Bom dia Vânia,

Então como foram enviados três arquivos para essa competência 12 , isso por que eu gerei normal, depois o cliente não conseguiu pagar , gerei novamente o arquivo mais duas vezes, a ultima foi com data de recolhimento do FGTS em 23/01/2020 esse data foi recolhido (pago).

Minha pergunta é eu gero somente a competência 12,  modalidade 9 e pagamento do fgts e gps no prazo ou tenho que colocar em atraso o FGTS e a data em que foi realmente recolhido?  

obrigado,

Samuel

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 09:37

Bom dia.

estou com dúvida para retificar uma sefip.

Preciso retificar Sefip de 02/2014, onde valor da contribuinte individual foi a menor.

Não tenho os arquivos da sefip deste período, somente a folha com os valores das bases.

Minha dúvida é:

1- Para retificar lanço os demais funcionários na modalidade 9, com os valores das bases que constam na folha 02/2014?
2- a contribuinte individual ( cujo valor foi a mmenor) lanço na modalidade 1, com o valor correto?
3- fiz os dois passos acima, e depois entro no SAL,  e gero a PGS a pagar somente da diferença da contribuinte individual?

Desde já agradeço

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