Samuel Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Grupo,
No extrato de FGTS dos funcionários não consta o deposito do mês de dezembro/2019, embora a empresa tenha pago a GRF em atraso no dia 23/01/2020.
Vi em alguns posts aqui no fórum que nesses casos devemos gerar a SEFIP novamente com a modalidade 9.
Minha pergunta é devo gerar na modalidade 9 - FGTS no prazo ou coloco a data em que foi recolhido em atraso 23/01/2020.
Obrigado.