x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 367

Stella Silva

Stella Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar
há 5 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 09:00

bOM DIA 
ESTOU fazendo uma rescisao e fiquei na dúvida, pois a data base da categoria é 01/02 ( e não siau ainda o dissidio), e o desligamento é 18/02.
Devo gerar uma rescisao complementar com esta indenização ou não ?

Segue abaixo :


CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DISPENSA ANTES DA DATA BASE 
 
Na forma do que dispõe o artigo 9º, da lei 7.238/84, o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecedem a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 09:11

Bom dia
uma opção seria entrar em contato com o sindicato para ver o que eles indicam quanto ao recolhimento da rescisão, tive um caso no qual eles indicaram fazer o reajuste em 3% na época para a rescisão e pronto, posteriormente, independente do reajuste (se fosse maior ou menor) não teríamos que arcar com a diferença, mas eles sempre passam essa alíquota majorada, se não me falha a memória o reajuste ficou em 2% e uns quebrados.

Outra opção é fazer a rescisão normal e quando sair o dissídio você faz o complemento com a diferença.

Fora isso, não ficou muito claro para mim se a dúvida era somente isso. Quanto ao período que está demitindo, fale com o sindicato, pois realmente em época de dissidio e tem a questão da multa, fica basicamente da seguinte forma: Se a sua demissão ocorreu 30 dias antes do dissidio a empresa tem que pagar um salário a titulo de indenização; mas, se o seu avio prévio for indenizado ou trabalhado e esse ultrapassar para o mês da data base acabamos entrando na mesma situação da qual eu já citei onde haverá diferença de todas as verbas rescisórias, quando a empresa tomar ciência sobre o reajuste ( documento fornecido pelo sindicato), é só reajustar o seu salário, inclusive na ctps, bem como diferenças de todas as verbas rescisórias.

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade