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JOSE EDUARDO MINCA CARAVALHAL

Jose Eduardo Minca Caravalhal

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 17:18

estou fazendo uma rescisão de contrato sem justa causa com aviso prévio indenizado onde o funcionário possui estabilidade Cipa até 05/04/2020. 
minha duvida é a partir de quando devo pagar a estabilidade Cipa, data demissão no caso hoje ou após o termino do aviso prévio, e tem que ser pago também decimo terceiro e ferias no período de estabilidade.

Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 16:25

Boa Tarde!

A indenização da estabilidade legal consistirá no pagamento dos salários correspondentes ao respectivo período, computando-se, para esse fim, também a projeção das demais verbas trabalhistas, tais como férias, 13º salário, etc, tendo as verbas pagas nesta situação os descontos previdenciários e os referentes ao FGTS, uma vez que esta indenização não está no rol de verbas que não sofrem referidos descontos.

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