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contribuição confederativa

Aline C

Aline C

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 11:19

bom dia caros colegas
trabalho em uma empresa que recolhe contribuição confederativa
minha duvida é na rescisão eu desconto a contribuição do funcionario tbem, tem um tempo de dias necessario para ser descontado, ou eu posso descontar o valor cheio independente da quantidade de dias trabalhado no mes de rescisão?
agradece desde já.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 12:28

Olá! Aline,

A legislação não vê com bons olhos, este tipo de contribuição imposta aos funcionários pelos Sindicatos. A legislação diz que qualquer desconto em favor do sindicato, exceto o da contribuição sindical, previsto no Capítulo III, arts. 578 e seguintes, da CLT, depende de prévia autorização dos empregados, cabendo, inclusive ao Sindicato notificar o empregador dessa situação.

Porém, a legislação não se manifesta com relação proporlcionalização ou a um valor fixo dessas contribuições ( Assistencial ou Confederativa). Para isso, você deve consultar a Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria. Geralmente é estipulado um percentual mensal sobre o salário do trabalhador, ou fixa-se um valor determinado pelo Sindicato.

Atenciosamente,

Wander

Michele Cristina Lopes de Castro

Michele Cristina Lopes de Castro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 08:57

Olá aline!!

Isso depende de cada sindicato. Tem sindicato que não exige esse pagamento, porém há alguns sindicatos que mesmo se o funcionário trabalhar um dia, exige o pagamento da contribuição.
Consulte no sindicato!

Michele

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