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Demissão após férias

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 11:12

Jéssica

Pode sim, mas realize um exame periódico, pois não há impedimentos estando com apto.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

Visitante não registrado

há 5 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 11:33

Bom dia. 

Kátia, não sigo a convenção, somente CLT mesmo, tem algum problema?

Marco Antonio S.

Marco Antonio S.

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente
há 5 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 11:38

Tem problemas com futuras demandas trabalhistas, pois a convenção coletiva se for mais benéfica ela tem que ser aplicada, e o magistrado que vier a "julgar" analisará a convenção junto com a CLT e decidira pela lei mais benéfica em favor do empregado...

Só complementando pela CLT não existe problema algum!! tem que observar a convenção coletiva, e geralmente elas tratam de estabilidade ao retorno de Férias e não feriados

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