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Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal Jéssica
Pode sim, mas realize um exame periódico, pois não há impedimentos estando com apto.
Katia Vieira
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosOlá Jessica,
Verifique a convenção coletiva da categoria a questão da estabilidade de retorno de férias, por igual prazo dos dias de descanso e até mesmo a indenização.
Espero ter ajudado
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Marco Antonio S.
Iniciante DIVISÃO 2 , AssistenteTem problemas com futuras demandas trabalhistas, pois a convenção coletiva se for mais benéfica ela tem que ser aplicada, e o magistrado que vier a "julgar" analisará a convenção junto com a CLT e decidira pela lei mais benéfica em favor do empregado...
Só complementando pela CLT não existe problema algum!! tem que observar a convenção coletiva, e geralmente elas tratam de estabilidade ao retorno de Férias e não feriados
Katia Vieira
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosOlá Jessica
Não ha previsão na lei , o que pode correr é o colaborador esta protegido pela a Convenção Coletiva e ter a estabilidade.
Espero ter ajudado ...
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