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Pensões por morte, aposentadoria por invalidez

Eduardo Amaral

Eduardo Amaral

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 14:13

Boa tarde colegas,

Estou com um problema com um cliente que abriu uma empresa EI no mês de janeiro de 2020. Ocorre que no início se fevereiro 2020 ele cortou o pé e ficou doente, devido a uma bactéria que entrou pelo machucado. Ele é diabético e por isso teve seu quadro agravado, tendo que amputar uma boa parte do pé. Dia 20 de Fevereiro 2020 foi recolhido o INSS sobre o pro labore (Contribuinte individual, diretor sem FGTS). A esposa acredita que ele não saia com vida pois o estado dele é gravíssimo (24 dias em coma). Caso ele sobreviva terá direito a aposentadoria por invalidez, uma vez que é diabético e amputou o pé? E Caso venha a morrer a esposa poderá pleitear aposentadoria por morte? Lembrando que ele estava sem contribuir há muitos anos e contribuiu agora em janeiro esta única vez devido ao início de sua nova atividade.
Desde já agradeço se puderem me ajudar com estas dúvidas!

Eduardo Amaral Contabilidade e Certificação Digital

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