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Sala Maternidade Empresária Concessão de Beneficio

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sábado | 29 fevereiro 2020 | 11:19

Bom dia Grupo,

Estou com a seguinte dúvida uma empresária deu entrada no beneficio de seu salário maternidade em 23/12/2019, porém só esse mês de fevereiro/2020 que venho a Carta de Concessão do Beneficio informando que a data de concessão do beneficio é 20/02/2020.

No documento tem a seguinte mensagem;

"Comunicamos que lhe foi concedido SALARIO MATERNIDADE (80) número ..........requerido em 23/12/2019 com renda mensal de R$ 2.018,32, calculada conforme abaixo, com inicio de vigência a partir de 21/12/2019."
Com base no salário mensal fizeram uma media de salário de Beneficio = 24.219,94 / 12 = 2.018,32.

Junto venho uma Declaração dizendo que o Inicio do beneficio seria 21/12/2019 a 18/04/2020.

Minha pergunta é como devo proceder com a Folha desse mês e com as informações na SEFIP.

Quem puder ajudar agradeço,

Samuel 





carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Domingo | 1 março 2020 | 08:02

Samuel, bom dia.
Independentemente da Comunicação do INSS, a empresa deve obedecer os 120 dias a partir da data de nascimento da criança, informando nas SEFIPs o afastamento durante esse período.
Lembro que a mulher pode solicitar o Salario Maternidade até a criança fazer 05 anos, onde o INSS irá verificar na SEFIP referente os 120 dias a partir do nascimento da criança. independente da data da solicitação, ok (acho que deu para entender).

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 09:25

Bom dia Carlos Alberto,

Sim, mas no caso de empresária é o próprio inss que faz os pagamentos direto desse salário, porém na sefip nos casos de funcionário a empresa paga e depois repassa o valor na sefip, no caso dela que é empresaria eu posso compensar o valor que foi informado pelo inss que será paga a ela ou só informo o afastamento na sefip no codigo Q1.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 10:57

Samuel, bom dia.
Se e empresária e PRO LABORE, então não tem que informar nada na SEFIP, quando EMPREGADO CLT ai sim tem que informar, EMPRESÁRIA e considerada como AUTONOMO, ok..
(se nos meses que ela estava afastada por motivo do nascimento da criança houve informaçáo na SEFIP, ai sim terá que retificar, SENÃO o INSS poderá SUSPENDER/CANCELAR o pagto, onde irá alegar que ela trabalhou, ok..
Se houve recolhimento cabe a empresa compensar nas guias futuras, ok..

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