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Desconto do vale refeição por falta injustificada

Thomate

Thomate

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 29 fevereiro 2020 | 21:57

Ganho 3500,00 por mes em escritorio contabil, meu vale refeição é de R$ 19,80 por dia, tive duas faltas durante o mês de fevereiro, sendo que não houve feriado na semana que eu tive essas duas faltas, no mês de Março o valor bruto do vale refeição do mês sem o desconto seria R$ 435,60, porém recebi para o mês de Março R$ 353,60, esse desconto tão grande esta correto? Não sei o que eles descontaram ainda, mas gostaria de saber também se eles podem descontar os 2 dias de falta + DSR de duas faltas (que seria mais 2 dias)?
Por favor me ajudem, eles também descontam dos creditos do bilhete unica uma taxa da SPTRANS não sei do que!

Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 08:48

Bom dia!

Desconto de faltas:

Se você faltou sem justificativa a empresa pode descontar o dia da falta + o reflexo do DSR.
Se sua falta foi em 05/02 e outra no dia 12/02, será descontado estes dois dias + os DSR dos
dias 09/02 e 16/02. Ou seja, 4 dias
Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.
 
Desconto do vale refeição:
O benefício de auxílio refeição, é um valor pago por dia efetivamente trabalhado, no caso de faltas justificadas ou injustificadas,
férias, e outros dias não trabalhados o vale refeição não é devido pela
empresa.
Exemplo:
Março/2020 = 22 dias x R$ 19,85 = R$ 435,60
Fevereiro/2020= 02 dias de faltas x R$ 19,85 = R$ 39,70
Saldo para receber = R$ 395,90
Questionar com o RH da empresa por que foi pago R$ 353,60, não sei se existe alguma clausula ou norma interna que altere o valor do VR quando
ocorre falta.
 
Vale transporte:
O benefício de vale transporte segue a mesma linha do auxílio refeição, é um valor pago por dia efetivamente trabalhado, a empresa no caso de
faltas justificadas ou injustificadas, férias, e outros dias não trabalhados
não é devido vale transporte. 

Atenciosamente,



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