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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 21:43

Art. 59 Parágrafo 2º CLT


***"Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o lime máximo de dez horas diárias"

*** A jornada máxima de trabalho é de oito horas por dia. Caso o empregado trabalhe mais do que isso, o patrão deve pagar as horas extras, com acréscimo de no mínimo 50%.

*** A Convenção permite o banco de Horas.

Pergunta;
01 - Se você trabalha 8 por dia isso quer dizer que o que passa disso no dia é considerada hora extra?

02 - Tudo bem, mas se a empresa libera o funcionario de trabalhar no sabado, ela arca com isso, já que o que passa de 8 por dia é considerado extra?

03 - Como solucionar esse problema, já que o novo administador deseja que as pessoas trabalhem as 44 horas semanais, já que não posso descontar das horas trabalhadas a mais durante a semana.?

Obrigado,
:)

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 10:22

01 - Sim.

02 - Vc fala de trabalhar mais de 8 horas na semana pra não trabalhar no sábado? Se for isso é compensação:

Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia


03 - Não entendi...

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 18:11

Edilson,

Como mencionado, vc pode fazer um acordo de compensação de horas.

Abaixo Exemplo de horarios com o cumprimento das 44 horas semanais.

-- 08:00 as 18:00 de segunda a quinta e as sextas saida as 17:00 hrs com 1 hr de intervalo.

-- 08:00 as 17:48 hrs de segunda a sexta com intervalo de 1 hr.

vc pode fazer uma adaptação de horario pelo que mais lhe for util.

Por dia fazendo a redução de 12 minutos ou a redução no final da jornada semanal de 1 hr

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