
Edilson Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Art. 59 Parágrafo 2º CLT
***"Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o lime máximo de dez horas diárias"
*** A jornada máxima de trabalho é de oito horas por dia. Caso o empregado trabalhe mais do que isso, o patrão deve pagar as horas extras, com acréscimo de no mínimo 50%.
*** A Convenção permite o banco de Horas.
Pergunta;
01 - Se você trabalha 8 por dia isso quer dizer que o que passa disso no dia é considerada hora extra?
02 - Tudo bem, mas se a empresa libera o funcionario de trabalhar no sabado, ela arca com isso, já que o que passa de 8 por dia é considerado extra?
03 - Como solucionar esse problema, já que o novo administador deseja que as pessoas trabalhem as 44 horas semanais, já que não posso descontar das horas trabalhadas a mais durante a semana.?
Obrigado,
:)
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB