Boa Tarde!
Até onde eu sei teve alteração no texto pela comissão especial:
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 06/2019 apresentada pelo Poder Executivo para apreciação do Legislativo em fevereiro/2019 previa a inclusão do § 4º no art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que excluía o pagamento desta indenização compensatória para o aposentado, bem como a exigência dos depósitos mensais.
Todavia, a redação apresentada pela Comissão Especial para apreciação no segundo turno de votação na Câmara dos Deputados, em julho, excluiu esta previsão do texto constitucional, de forma que continua prevalecendo a obrigatoriedade dos depósitos mensais e o pagamento da multa em caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado aposentado.
Atenciosamente!