Ana Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Durante o período que o empregado ficará servindo as forças armadas, o contrato de trabalho fica suspenso, permanece apenas o recolhimento de FGTS. Vi no artigo 472 ,§ 5º que os primeiros 90 dias a empresa pagar a remuneração normalmente.
Minha consultoria disse que paragrafo caiu em desuso. Isto procede.