Andrea Rodriguez
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo"Art. 470. Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25 % dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. "
Pergunto:
O que caracteriza a transferência para outra localidade?
Se um funcionário vai prestar um serviço em outra cidade e volta no mesmo dia, é considerado transferência?
Desde já agradeço.