
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Bom dia,
O empregado ganhou na justiça uma causa trabalhista no valor de $12.000,00.
Além desse valor, a PF foi obrigada a pagar uma guia de INSS e assinar a CTPS do reclamante.
Pergunto, tendo em vista que tudo foi resolvido na justiça do trabalho, no tocante a assinatura da CTPS, é necessário apenas o empregador assinar a CTPS do reclamante com a data de admissão e demissão, sem informar no esocial?
Uma vez que se for lançado as informações no esocial novas dívidas serão criadas.
Detalhe: o reclamante está com a CTPS sem espaço.