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Limbo Previdenciario

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 10:41

Prezados, 

Tenho uma colaboradora que esteve afastado por 1 ano e alguns meses, recebendo alta do INSS agora no mês, porém encaminhe a mesma para fazer um exame de retorno onde deu como inapto, assim solicitei que a mesma procurasse o medico que estava acompanhando ela para novo relatório e tentativa de afastamento novamente pelo INSS da mesma doença, onde foi negado e quando encaminhei novamente para exame de retorno foi dado Apto. 

Pergunta, Ela ficou 1 mês e meio esperando a nova perícia onde foi negado o afastamento e agora que retornou ao trabalho a empresa irá desliga-la. esse período que ela ficou afastada quem paga. 

A mesma mencionou que se orientou na agência do INSS quem paga é o empregador, devido a situação de Limbo Previdenciario. 

Como proceder nessa informação pessoal 

Thalisson Rocha
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 12:31

Thalisson, boa tarde.
Aqui pagamos, afinal foi a empresa que "negou" o retorno ao trabalho, logicamente que foi uma ordem do depto médico, MAS ele poderia em contato com a empresa optar por um local/função compativel.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 14:27

Carlos, 

Existe alguma lei ou orientação que posso está dando olhada. 
Aqui solicitamos que o empregado fosse até o medico que estava acompanhando ele, solicitar um novo relatório medico dizendo que não tem condições de voltar ao trabalho para uma marcação de nova perícia. 

Nesse caso é devido pagamento. 

Thalisson Rocha
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 16:16

Thalisson Silva da Rocha

Infelizmente sim.

O que vale é o resultado do INSS, se ele negou o beneficio e a considerou apta e o médico da empresa negou, cabe a empresa arcar com esses dias mesmo, pois o inapto do médico do trabalho não sobrepõe o do INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 15:53

Karina Louzada

Mais esse limbo Providencial não é através de processo. 

Informações que tenho que se ele solicitou a prorrogação do beneficio a empresa fica isenta de pagar esse período que ela ficou em pedido de recuso, sendo que foi indeferido e logo fez um novo exame de retorno onde foi dado como apto. 

Thalisson Rocha
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 17:56

Thalisson Silva da Rocha

Não....se o INSS considerou apto ao trabalho, ou seja, negou o beneficio, é isso que vale, independente de recurso...recurso pode demorar anos e anos e ainda ser negado.....

Eu tb acho um absurdo a empresa ser responsável por esses dias, pois se o trabalhador esta com laudos médicos e o médico do trabalho tb atestou a inaptidão e não houve a prestação do serviço pq a empresa se responsabiliza? Engraçado é que se a empresa obriga o cara a trabalhar, visto que o INSS o considera apto, tb estaria errada, pq o aso deu inapto ao retorno, então como faz? rsrsrsrs

Enfim, é assim que funciona....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 18:35

Situação complicada essa, estou com um caso igualmente a esse semana que vem será o retorno do funcionário ao INSS estamos aguardando se vai ser deferido ou não 

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 09:43

Karina Louzada
Belas palavras, realmente é isso mesmo. Tava lendo material onde eles mencionam que isso cabe entendimento juridicos para ambos os lados. 

Daniel Albuquerque
Orientei o empregador a pagar, porém o mesmo está questionando isso, disse a ele que se ele pagar, se livra de qualquer queixa trabalhista, e poderá entrar com o recuso judicial ao INSS para restituição desse valor. 

Thalisson Rocha
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 08:49

Bom dia!Temos uma funcionária que estava afastada por auxílio doença  e foi liberada pelo INSS.
Seu exame de retorno ao trabalho, foi constatado que ela esta inapta.
Ela não retornará as atividades e  será remunerada pelo condomínio, o tal do Limbo Previdenciário.
Como devo tratar  este tipo de remuneração na folha de pagamento, Horas Trabalhadas  ou Licença Remunerada.
Este período que ela irá receber sem trabalhar, será considerado para  13º e  férias.
Muitas duvidas, pois  nunca tinha ouvido falar no Limbo Previdenciário.

Att.





carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 10:23

Ana, bom dia.
Se ela ingressar com ação na Justiça Federal contra o INSS, então a empresa deve pagar esse periodo como Licença Remunerada MAS sem a tributação, isso porque caso seja tributado o INSS/Justiça entenderá que ela está apta ao trabalho.
Mas deixe ela avisada que caso tenha ganho de causa, esse valor pago pela empresa será descontada quando retornar ao trabalho, ok..

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 10:45

Bom dia, Carlos!
Trato como uma licença remunerada e não recolho INSS  e FGTS. Seria como um adiantamento  salarial?
E no caso de ganho de causa, esta  devolução   teria uma base legal?
Eu tinha uma informação que o empregador poderia  entrar com um recurso judicial contra o INSS para restituir o valor.

Esta situação é nova para mim.  

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 11:59

Ana, bom dia

E no caso de ganho de causa, esta  devolução   teria uma base legal? NÃO, o que você pode fazer a consultar a CCT, em algumas consta sim, a devolução.
Aqui convoco o empregado menciono tudo por escrito e também menciono a devolução caso seja deferido pelo INSS, se ele não aceitar então não liberamos, e deixamos ele questionar na justiça ou sindicato, afinal e um direito dele, o que não pode e a empresa ficar a MERCE do empregado.
Agora o empregador entrar na justiça para restituir o valor pago, isso não existe, afinal o INSS não tem nada haver com a empresa pagar ou não o "limbo previdenciário"
whatsapp = 12.99768.5454

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