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Cálculo de INSS Múltiplos vínculos Nova Tabela Março/2020

Malves

Malves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 13:59

Pessoal, boa tarde  

Alguém consegue me explicar como proceder para proporcionalizar o INSS (CLT) referente o desconto em folha de pagamento, para empregado com mais de 01 vinculo de trabalho com base na tabela progressiva de Março/2020.

Situação hipotética:

Empresa A ) 4.777,96
Empresa B) 1.767,41
Empresa C) 6.075,23

Não achei nada 


Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 15:17

Boa tarde,

A NOTA ORIENTATIVA 2019.20 do eSocial explica muito bem essa situação.

No exemplo em questão, o funcionário deverá determinar a ordem de desconto, vamos supor que a ordem seja primeiro a A, segundo a B e por fim a C.

1º) A empresa A deverá Calcular o Salário Base de 4.777.96 e descontar 527,84 do segurado
      1ª Faixa: 1.045,00 * 7,5% = 78,37; +
      2ª Faixa: 1.044,60 * 9%    = 94,01; +
      3ª Faixa: 1.044,80 * 12%  = 125,37; +
      4ª Faixa: 1.643,56 * 14%  = 230,09.

2º) A empresa B deverá considerar o Salário de Contribuição da Empresa A para controle do limite de contribuição e do enquadramento da Alíquota.

Controle do Teto: Somando 4.777,96 + 1.767,41 é igual a 6.545,37, o superior ao teto que é 6.101,06, assim, deverá considerar como salário de contribuição para a Empresa B somente 1.323,10 (6.101.06 - 4.777,96).

Enquadramento da Alíquota: Na empresa A já alcançou a alíquota de 14%, portanto a empresa B deverá apurar o desconto do segurado aplicando a alíquota de 14%

INSS: 185,23 (1323,1*14%)

3º) A empresa C não deverá descontar nenhum valor a título de INSS, pois o Salário Base já alcançou o teto nas empresas anteriores.

É um pouco confuso, mas espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:26

Estou com uma duvida parecida 

Tenho um colaborador que tem 2 fontes de renda  (clt) :
Empresa A ) 4.445,28
Empresa B) 1.652,92

Nos somos a terceira onde ele é autonomo:
Empresa C) 442,14 

como ficaria esse calculo?

Elaine Melo
Encarregada Dep. Pessoal
São Paulo - SP.

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