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ACORDO CONSENSUAL - APOSENTADO

Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 11:34

Prezados, 

Temos um colaborador de 65 anos de idade e 26 anos de empresa, ele já está aposentado por tempo de contribuição que continua trabalhando
e sacando o FGTS mensalmente.

Ele solicitou um ACORDO consensual, não quer mas continuar trabalhando na empresa, podemos fazer este
ACORDO? 

Por se tratar de uma pessoa de 65 anos, solicitei a presença  do seu filho e o mesmo me disse que esta de acordo o meu pai precisa descansar. 

Há! Por ser um acordo, caso ha empresa faça,  não preciso lançar a lei 12.506.

Desde já agradeço! 

 

Daniel Carlos Lucchin

Daniel Carlos Lucchin

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 13:40

Boa tarde Laércio,
Uma vez que o colaborador já está aposentado, faz o saque do FGTS todo mês, não vai ter direito ao Seguro Desemprego, ele está querendo parar de trabalhar, não vejo motivo para fazer o acordo.
Vendo do lado da empresa, são 26 anos de trabalho, no acordo consensual, a multa do FGTS é de 20%, o saldo, se o colaborador fosse registrado por salário mínimo, seria de aproximadamente R$ 315.000, o deposito da multa seria de R$ 63.000,00, claro que o colaborador merece, mas acredito que mais de 90% das empresas brasileiras, não suportam este pagamento.

Abraços,

Daniel 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 16:00

Laercio

Pode fazer sim, sem problemas.

Quanto aos dias da lei 12506, estes são devidos em casos de dispensa sem justa causa. A modalidade de rescisão por acordo é diferente.

O que o colega quis dizer é que por ele ser aposentado, o pedido de demissão seria "menos oneroso" pra empresa, visto que ele ja sacou o FGTS e não receberia seguro de qlq forma.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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