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ficha/livro de registro e social

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 14:51

boa tarde a todos!

com o advento das novas normas do e social, sabe-se da extinção dos documentos fisicos como fichas de registros ,ctps etc, empresas que ja estao prestando informaçoes ao e social (grupo2)  ainda deverão preencher essa documentação ou nao a mais necessidade ?assim como tambem as anotaçoes na ctps do funcionario ainda ha necessidade????

boa tarde a todos

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 16:03

Paulo Henrique

Quanto ás anotações em CTPS para vínculos firmados ANTES do inicio da ctps digital eu ainda mantenho as atualizações e para vínculos firmados após não, já faço tudo online.

Quanto ao livro de registro, a opção pela utilização das fichas por meio digital deve ser informada ao esocial, há um evento pra isso.

Vc pode acompanhar o calendário de substituição das obrigações no site do esocial.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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