Gabriel dos Santos Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritóriorespostas 76
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Gabriel dos Santos Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalIzabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Ainda não saiu o arquivo para atualização da tabela auxiliar do INSS 03/2020.
Acabei de entrar para verificar.
Erica Vieira Aguiar
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Sabem me dizer se já saiu a atualização da tabela auxiliar do INSS 03/2020?
Gustavo Splitter Flor
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Erica Vieira Aguiar, Boa tarde!
Ainda não, pelo comunicado da Caixa terá uma nova versão da SEFIP também. Espero que disponibilizam início da semana que vem.
Erica Vieira Aguiar
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada, Gustavo!
Leonardo Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasPessoal, saiu um comunicado da Caixa através da SEFIP:
enhores EmpregadoresInformamos que a tabela Auxiliar do INSS 03/2020 encontra-se em adequação para atendimento aos dispostos na Portaria SEPRT no 3.659, de 10 de fevereiro de 2020, com a implementação de novas faixas de incidencia na tabela de salário de contribuição e aplicação de novas alíquotas.O programa SEFIP também passa por adequações para permitir a aplicação da nova Tabela Auxiliar, e a geração dos cálculos previdenciário de forma progressiva.A prestação das informações a partir da competência 03/2020 deverão ser realizadas por meio da nova versão do SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS, a serem disponibilizados no site CAIXA e da Receita Federal, ainda neste mês.Ressaltamos que as informações prestadas por meio de tabelas auxiliares desatualizadas, com apresentação de erro no cálculo previdenciário serão retidas em malha pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.AtenciosamenteCaixa Econômica Federal/Secretaria Especial da Receita Federal do BrasilFonte: Caixa Posta de Mensagens Institucionais da Conectividade Social ICP
Felipe Burati Schimidt
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Caros Colegas!
A tabela auxilar com novas alíquotas ainda não esta disponível, estamos no dia 24/03/2020 e só temos um comunicado da CEF.
Alguém teria mais informações sobre esta questão? Pois independente da prorrogação do prazo de pagamento do FGTS, o pagamento da GPS (INSS) não foi prorrogada e precisamos desta tabela para geração.
Agradeço antecipadamente ao Portal que permite os questionamentos e os integrantes dele que, tão carinhosamente respondem sempre com intuito de ajudar.
Laiane Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalno aguardo
Inajara Alves
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeFelipe Burati Schimidt
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)FGTS
Fica adiada, a qualquer empregador, a obrigatoriedade de recolhimento, referente às competências de Março, Abril e Maio de 2020, com vencimento em Abril, Maio e Junho de 2020, respectivamente.Este recolhimento poderá ser realizado de forma parcelada, em até seis parcelas mensais, a partir de Julho de 2020, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.Para ter direito à essa prorrogação, o empregador deverá declarar as informações e o reconhecimento dos débitos, até o dia 20.06.2020, sob pena do reconhecimento do atraso e infração de multas e juros.Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador fica obrigado ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos, caso seja efetuado em até dez dias contados da rescisão, sendo que as eventuais parcelas vincendas terão sua data de vencimento antecipada.
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde
Com o texto acima, entendi que podemos declarar as informações na GFIP até 20.06 (as competências 03,04 e 05) correto?
E o INSS para as empresas que ainda não estão enviando DCTF-Web? Eles devem soltar algum comunicado quanto a isso também
Enquanto isso, em pleno fechamento mensal nossas folhas de pagamento ficarão incompletas -
Victor Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoKátia,
Tive esse mesmo entendimento ao ler a MP, mas outro colega aqui no fórum me orientou que não.
A MP trata exclusimenta do adiamento do FGTS, e não diz nada sobre INSS ou GFIP.
Gostaria de um esclarecimento sobre a situação, mas para não correr riscos se puder transmitir dentro do prazo normal, vou faze-lo.
Inajara Alves
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Felipe.
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalOi Victor,
Também entendo desta forma. Só que, como não falaram nada do INSS, acho que devemos declarar a GFIP para não perder o prazo - Eu até tentei fechar algumas folhas com antecedência a pedido dos clientes mas não consigo importar para o programa SEFIP - acusa que devemos atualizar as tabelas auxiliares.
Victor Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoKátia,
Pois é, estamos todos no aguardo das novas tabelas, bem como do novo SEFIP que também será atualizado.
Mas por enquanto nada...
Samuel Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalFelipe Burati Schimidt
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Kátia Dias, o grande dilema é este, não foi disponibilizado as tabelas auxiliares e nem atualização da SEFIP que deverá vir com as atualizações necessárias para podermos gerar.
Mais um vez ficamos de mãos amarradas esperando a atualização que um dia virá!!!
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalTá difícil viu?! Vamos aguardar então, é o jeito.
Isabelly Morais
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia pessoal! Me tirem uma dúvida: se o empregador quiser, ele pode pagar o FGTS referente a 03/2020 ou é obrigado a pagar apenas em julho?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalIsabelly, entendo que deve enviar a SEFIP e depois optar pelo pagto, ainda não foi divulgado como será, temos então que aguardar, ok
Adriana Tahara
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)CIRCULAR 893 CAIXA, DE 24-3-2020
(DO-U DE 25-3-2020)FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - SuspensãoCaixa divulga orientação sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTSA Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e o disposto na MP nº 927, de 22 de março de 2020, publica a presente Circular.1 Divulga orientação acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, podendo fazer uso dessa prerrogativa todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia.1.1 Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, na forma seguinte, por meio do Conectividade Social e eSocial, conforme o caso:1.1.1 Os empregadores usuários do SEFIP adotam as orientações contidas no Manual da GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4 , em seu Capítulo I, item 7, obrigatoriamente com o uso da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência).1.1.2 Os empregadores domésticos usuários do eSocial adotam as orientações contidas Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico , em seu Item 4, subitem 4.3 (Emitir Guia), destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, dispensada sua impressão e quitação.1.1.3 O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 07 de cada mês, na forma prevista no item 1.1.1 ou 1.1.2, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para fins de não incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/90, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em Lei e regulamento.1.2 As competências referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 não declaradas até 20 de junho de 2020 serão, após esse prazo, consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.1.3 As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS.1.4 O recolhimento realizado pelo empregador, referente às competências março, abril e maio de 2020, durante o prazo de suspensão da exigibilidade, será realizado sem aplicação de multas ou encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990, desde que declaradas as informações pelo empregador ou empregador doméstico na forma e no prazo previstos no item 1.1 e subitens.1.5 Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.1.5.1 A obrigatoriedade de recolhimento de que trata o item 1.5 aplica-se ainda a eventuais parcelas vincendas do parcelamento tratado no item 1.6 abaixo, que terão sua data de vencimento antecipada para o prazo aplicável ao recolhimento previsto no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.1.6 O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, prevê 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. 1.6.1 Não será aplicado valor mínimo para as parcelas, sendo o valor total a ser parcelado dividido igualmente em 6 (seis) vezes, podendo ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.1.6.2 As parcelas de que trata o parcelamento referente às competências março, abril e maio de 2020, caso inadimplidas, estarão sujeitas à multa e aos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.1.6.3 A inadimplência no pagamento do parcelamento ensejará o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS CRF.2 Os CRF vigentes em 22/03/2020 terão prazo de validade prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir da data de seu vencimento.3 Os Contratos de Parcelamentos de Débito em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020, na hipótese de inadimplência no período da suspensão de exigibilidade de recolhimento previsto nesta Circular, não constituem impedimento à emissão do CRF, mas estão sujeitos à cobrança de multa e encargos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.4 Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento tratados nesta Circular serão detalhados oportunamente nos Manuais Operacionais que os regulamentam.5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
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Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalFelipe Burati Schimidt
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalFelipe, bom dia.
Temos que aguardar, acredito que até o dia 31 de Março, seja divulgada.
Willian Winter
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Carlos Alberto dos Santos, sacanagem isso atrasa muito o fechamento.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalWillian, com a medida provisória e se a empresa optar pela opção"1" na SEFIP, ela poderá entregar até o dia 20 de Junho/2020, ok
Felipe Burati Schimidt
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Willian Winter, concordo, falta de responsabilidade!
Visitante não registrado
Bom Dia Pessoal .
Estou em duvida referente essa nova Circula, faço normalmente meu fechamento informo na Conectividade gero a Guia de FGTS porém meu cliente não é obrigado a pagar ? E a Guia de GPS continua normal o pagamento nos dias 20 de cada mês ?
Leonardo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoDia 26/03 e ainda sem a tabela =/
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