Prezado Diego, Bom dia!
A finalidade do aviso prévio é evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, concedendo ao empregador a possibilidade de preencher o cargo vago e, ao empregado, de obter uma nova colocação no mercado de trabalho. Quando for do empregado a iniciativa de romper o vínculo, ou seja, quando ele pedir demissão, terá que cumprir o aviso prévio, a menos que o empregador o dispense formalmente, sob pena do empregador descontar das verbas rescisórias o valor referente ao aviso prévio não cumprido. É o que autoriza o §2º do artigo 487 da CLT.
SIM. Conclui-se que,o fato do empregado que pediu demissão já ter um novo emprego, não é motivo suficiente para lhe dispensar do ônus de conceder o aviso prévio ao empregador (artigo 487, §2º da CLT).