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BANCO DE HORAS

LUIZ OTAVIO

Luiz Otavio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 14:27

Boa Tarde a Todos!

Estou com uma dúvida em relação a Banco de Horas, um cliente nosso está querendo implantar um sistema de banco de horas para apenas dois funcionários da empresa dele, e pagar as horas extras para os demais, na CLT no Art. 59 diz:

§ 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência).
§ 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Minha dúvida é, se pode ser feito banco de horas para apenas esses dois funcionários(nesse caso), ou banco de horas para todos os funcionários?

desde já agradeço

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