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RESCISÃO DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 13:53

Boa Tarde ! 

 Estou com uma duvida , mas farei mais pesquisas . Um colaborador solicitou um acordo com o empregador , mas aquele "acordo antigo" que não pode ser feito para ele sacar o FGTS etc . 
 O empregador disse que vai ser uma demissão sem justa causa trabalhado . Porem o colaborador disse que vai cumprir 21 dias do aviso e que o restante ele não vai . 
  Vamos aos fatos eu fiz uma rescisão calculando os 30 dias e descontando os outros 9 dias , porque como ele trabalhou 21 dias esses 21 ele precisa receber . Mas o cliente do escritório brigou e discutiu comigo que eu preciso pagar os 21 dias e descontar os outros 9 porque ele precisa indenizar a empresa, ai penso que o colaborador receberá apenas 12 dias trabalhados e não 21 que ele realmente trabalhou  . 
   Alguém já passou por isso , e como fez . 
    Já sei que isso não é o correto e que não está dentro da Lei , mas eu não sou o dono da empresa . Alguém pode me orientar e me dizer como agiriam ou se tem algum lugar que fala sobre isso e eu possa mandar para ele para leitura . RSRSRSRS.



Obrigado .

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 14:28

Prezado Sergio Rodrigues,

Infelizmente quando se foge da legalidade a empresa fica propensa, tentar fazer a coisa certa já começando errado, não haverá como isso sair bem, o melhor a fazer para corrigir é seguir conforme o que esta em lei, a empresa vai pagar os 30 dias normalmente, isso se ele tiver trabalhado realmente os 30 dias.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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