x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.255

transferência de função

Patricia Lopes

Patricia Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 17:19

Boa tarde!

Tenho uma fisioterapeuta atuando em minha empresa em regime CLT (trabalho de 30 horas semanais, de acordo com a convenção coletiva de trabalho). Existe o interesse mútuo em transfei-la para o setor de vendas, na função de representante comercial (também em regime CLT). Manteríamos o salário (até aumentaria em função das comissões), mas mudariamos seu registro para a função de Representante comercial e a carga horária passa a ser 44 hs semanais.
Posso simplesmente transferi-la para a nova função ou devo rescindir o contrato de fisioterapeuta (com todos os pagamentos de verbas rescisórias)?

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 20:10

Patricia Lopes

Primeiramente seja bem vinda ao Fórum Contábeis, aqui tem uns profissionais qualificados, feras mesmo, você vê pelo grande número de respsotas que eles dão sempre ajudando as pessoas como eu.

No seu caso você deve consultar o sindicato da sua classe para ver o que deve ser feitos dentro das normas sindicais. Porém não vejo problema algum nesta troca de função, pois o que não poderia acontecer era prejuizo do salário ou descontentamento por parte do empregado, visto que isto não está ocorrendo, acho que não vai ter problemas. Agora fazer uma declaração assinada e reconhecida firma com testemunahs também pode lhe dar mais seguranças para possiveis problemas futuros, declarando que a fisioterapeuta esta de comum acordo com a mudança. Mas não deixe de ligar para o sindicato.

Atenciosamente


Flavio Cesar

Patricia Lopes

Patricia Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 17:45

Boa tarde,

Gostaria de agradecer as orientações do Flavio e Adilson que foram de grande ajuda para esclarecer minha dúvida.
Entrei em contato com o sindicato da categoria e, de fato, não existe nenhuma legislação que impeça a transferência dessa funcionária, desde que ela esteja de acordo.
Para assegurar a empresa de possíveis contratempos, vamos elaborar a declaração conforme orientação do Flávio.

Mais uma vez, obrigada!

Patricia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade