
Patricia Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosBoa tarde!
Tenho uma fisioterapeuta atuando em minha empresa em regime CLT (trabalho de 30 horas semanais, de acordo com a convenção coletiva de trabalho). Existe o interesse mútuo em transfei-la para o setor de vendas, na função de representante comercial (também em regime CLT). Manteríamos o salário (até aumentaria em função das comissões), mas mudariamos seu registro para a função de Representante comercial e a carga horária passa a ser 44 hs semanais.
Posso simplesmente transferi-la para a nova função ou devo rescindir o contrato de fisioterapeuta (com todos os pagamentos de verbas rescisórias)?