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SEGURO-DESEMPREGO

ROSILENE OLIVEIRA

Rosilene Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 21 março 2020 | 21:40

Boa Noite Amigos

Eu tenho algumas dúvidas referente a bloqueio da conta do FGTS e ao Seguro-desemprego.
Eu tenho u funcionário que foi admitido em 09/2015 e foi demitido em 09/2018 dando um total de 3 anos na empresa.
No começo de 2018 a ex mulher desse funcionário entrou com uma ação na justiça contra ele, por falta do pagamento da pensão 
alimentícia; a conta do FGTS desse funcionário ficou bloqueada por 18 meses me impedindo de finalizar a demissão dele perante 
a Caixa Econômica. Eu consegui fazer a comunicação dele na caixa no dia 19/03/2020. 
A minha pergunta é: Esse funcionário ainda terá direito ao Seguro-Desemprego?

2º Problema - Quando eu gerei o requerimento do Seguro-Desemprego desse funcionário, eu não observei que sistema do MTE não 
aceita letras com acento apareceu um ponto de interrogação no lugar da letra com acento.
Se for  direito do funcionário depois de 18 meses, receber as parcelas referentes ao Seguro-Desemprego, esse caracteres errado que apareceu no requerimento pode impedir o mesmo de receber?

3º como eu posso resolver isso? tendo em vista que a empresa não esta mas ativa, certificado digital está vencido e o empregador esta em outro país?
desde já eu agradeço.



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