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TABELA AUXILIAR 03/2020 SEFIP

Oliveira

Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 10:42

Que situação!
Consegui adiantar pelo menos algumas folhas, mas sem SEFIP é complicado.  Eles não falam mais nada sobe o assunto!
O problema é, em qual data vai ser liberado a tabela ?! e o acumulo de SEFIP pra fazer vai ser imenso.
Vou surtar !!!

Valeska Medina

Valeska Medina

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 11:47

Jessica Alessandra Diniz Tomara, mas só em ler isso já da uma tranquilizada. Mas agora acredito que com a Medida Provisoria 927 de 22/03/2020, possibilitando parcelamento do FGTS 03,04 e 05 em 06 vezes pagando somente em 07/2020, abriu brecha para atrasarem o quanto quiser. No entanto, não explica na norma como a caixa vai fazer, o procedimento. Obrigada. Beijos

Abel Magalhães

Abel Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 13:14




Por meio da circular CAIXA nº 893, de 24.03.2020 – DOU de 25.03. 2020, uma
Caixa Econômica Federal divulga orientação sobre suspensão temporária
da recuperação do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ,
referente às competições de março, abril e maio de 2020; com
vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, pode
fazer uso dessa prerrogativa de todos os empregadores, inclusive o
empregador doméstico, incluindo uma adesão prévia.

Para usar a prerrogativa de suspensão do recolhimento do FGTS, o
empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar
como informações, até o dia 07 de cada mês.

O empregador que não presta declarações de informações ao FGTS até o
dia 07 de cada mês, com forma prevista no item 1.1.1 ou 1.1.2,
realiza forma impreterivelmente até um limite de dados de 20 de junho
de 2020 para barbatanas de não incidência de multa e encargos devidos
na forma do art. 22 da Lei nº 8.036 / 1990, sem prejuízo da aplicação
de outras penalidades aplicáveis ​​na lei e regulamento.

As competências relacionadas aos meses de março, abril e maio de 2020
não declaradas até 20 de junho de 2020 serão, após esse prazo,
permitido ou atraso e incidência de multa e encargos devidos na forma
da arte. 22 da Lei nº 8.036.

O pacote de recolhimento do FGTS, essas informações foram declaradas
pelo empregador e empregador doméstico com gastos de março, abril e
maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020,
respectivamente, 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada
mês, com início em julho de 2020 e final em dezembro de 2020.


Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 15:01

boa tarde,
Flavia fiquei na mesma duvida, eu interpretei assim tambem.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 15:05

Flavia de Azevedo Pereira Rezende, boa tarde!

Eu não entendi dessa forma...
Entendi que temos que transmitir as sefips normalmente até o dia 7 de cada mês.
E a empresa que for aderir ao parcelamento, tem até o dia 20/06 para transmitir a sefip de confissão de dívida aderindo ao parcelamento.

Aguardo desesperadamente pela tabela auxiliar...



Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 15:07

Boa tarde, concordo com a Flavia, tem que ser transmitido até 07/04 a declaração e depois até o dia 20/06 retificado com os valores de FGTS.

Oliveira

Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 15:10

Resumindo ... 
Semana que vem estaremos todos loucos ! Pois quando essa tabela sair, NADA vai funcionar direito. Todo mundo gerando ao mesmo tempo, vai cair. A questão é, eles vão deixar a gente enviar fora do prazo sem geração de multa ? Por que enviar a tempo, acredito que será difícil, pois o site já fica fora do ar em um dia comum, imagina para folha de pagamento ?

Marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 15:11

Meu entendimento é o mesmo da Luisa, sendo assim, é necessário que seja disponibilizado o novo Sefip juntamente com a tabela da Previdência atualizada para transmitirmos até o dia 07/04/2020.

Layla duarte

Layla Duarte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 15:26

Luisa entendi o mesmo que você, mas achei que iria ser mais pratico como as guias do Simples Nacional que terão um processo de adiamento também dos vencimentos. Mas analisando, como foi dada uma opção de parcelamento provavelmente as empresas irão aderir à elas e será pelo valor do montante precisa desse prazo para decidir. 

Sendo assim nosso serviço desse mês alem de atrasado em junho tem trabalho retroativo para fazer o parcelamento das empresas que aderirem. 

FLAVIA DE AZEVEDO PEREIRA REZENDE

Flavia de Azevedo Pereira Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 15:49

Enquanto não liberarem a tabela, ficamos muito perdidos !  Tenho clientes pequenos  maioria consultórios médicos,  na verdade estamos orientando a pagar tudo normalmente, pois isso vai virar uma bola de neve. Continuo aguardando  e com fé que tudo  se resolva da melhor maneira possível  !!!!

Abel Magalhães

Abel Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 16:30

Entendi da mesma forma que a Luisa ... precisaríamos do arquivo auxiliar 030202 para rodar a folha com a entrega da sefip, sob pena de pagarmos multa.... o pagamento do FGTS que seria diferenciado... o aquivo deve ser transmitido! 
Vide item 1.1 que diz: "1.1 Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, na forma seguinte, por meio do Conectividade Social e eSocial, conforme o caso:"

Ate as 16:28 do dia 25/03/2020 nada de arquivo!

segue o link do Diário Oficial da União: Oculto?utm_source=ConectCont+-+Linha+Phoenix&utm_campaign=9afd45a2e5-EMAIL_CAMPAIGN_2020_03_25_02_42&utm_medium=email&utm_term=0_7bbebe2923-9afd45a2e5-190315409" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-893-de-24-de-marco-de-20Oculto?utm_source=ConectCont+-+Linha+Phoenix&utm_campaign=9afd45a2e5-EMAIL_CAMPAIGN_2020_03_25_02_42&utm_medium=email&utm_term=0_7bbebe2923-9afd45a2e5-190315409 

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