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TABELA AUXILIAR 03/2020 SEFIP

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 08:26

É galera, pelo jeito só dia 31/03 mesmo. E a gente que se vire pra enviar tudo a tempo. 
Postaram esse comunicado em outro tópico aqui do fórum:

A CAIXA informa que as adequações do programa SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para atendimento ao disposto na Portaria SEPRT n° 3659, de 10 de fevereiro de 2020, serão concluídas até o dia 31/03/2020.
Os ajustes permitirão a prestação das informações e geração dos cálculos previdenciários progressivos, com a aplicação das novas faixas de incidência à tabela de salários de contribuição e a aplicação das novas alíquotas, atendendo grande parte dos empregadores.
A prestação das informações da competência 03/2020 e seguintes devem ser realizadas por meio do SEFIP atualizado e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para que as informações sejam corretamente prestadas, evitando-se a necessidade de retificações futuras.
Os empregadores que possuem trabalhadores que prestam serviço a mais de um tomador no movimento nos códigos 150 ou 155, deverão declarar esses trabalhadores na forma abaixo:
a) Preencher o campo "Ocorrência" com a indicação do código “05” na tela de cadastro para possibilitar a abertura do campo Contribuição Descontada do Segurado;
b) Preencher o campo Contribuição Descontada do Segurado com o valor da contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador, calculada de forma progressiva e respeitando-se a tabela de salários de contribuição para a Previdência Social.
Destacamos abaixo as principais orientações quanto aos dispostos na MP n° 927, de 22 de março de 2020, que versa sobre a suspensão da exigibilidade de recolhimento de FGTS das competências março, abril e maio de 2020, regulamentada pela Circular CAIXA n° 893, de 24 de março de 2020:
a) A Medida Provisória 927/2020 concedeu ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
b) Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.
c) O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações via SEFIP.
d) Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam prorrogados auto-maticamente por 90 dias.
e) A suspensão do recolhimento de que trata a MP 927/20 não impede a emissão do CRF.
f) Os empregadores com contrato de parcelamento em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020, não terão impedimento ao CRF no caso de inadimplemento destas parcelas.
g) O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira parcela vence em 07 de julho de 2020 e a CAIXA divulgará oportunamente as orientações quanto ao parcelamento.
h) Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão.
i) Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
j) Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90.

Sergio Magalhaes

Sergio Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 08:38

Olá pessoal, bom dia a todos!
Acabei de ligar na Caixa, falei com o atendente Matheus, e a posição da Caixa, lamentavelmente é de que não há previsão da liberação da tabela do INSS e também da nova versão do Sefip.

Eu falei sobre a situação a que estamos todos passando, sem saber o que fazer com o fechamento das folhas de pagamento, e o atendente disse que devemos aguardar. Questionei também se haverá um novo prazo para entrega da Sefip, e ele não sabe informar.
Minha sugestão aqui é a seguinte: Precisamos nos documentar. Anotei o dia (27/03/2020) e a hora que liguei (8h27); que juntando a todos os relatos aqui, estamos documentados de que estamos à deriva, sem termos ferramentas para trabalhar. Caso ocorra alfuma multa, teremos prova de que a culpa não é nossa. Vou fechar as folhas de pagamento pelo programa com que trabalho no escritorio, as tabelas do INSS do programa já estão atualizadas, vou emitir as guas e enviar aos clientes. O resto fica pra depois. É a minha melhor opção que vejo diante do problema.
Abraço

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 09:00

Colegas, veja a informação da caixa através do conectividade social:
Senhor Empregador 
 
A CAIXA informa que as adequações do programa SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para atendimento ao disposto na Portaria SEPRT n 3659, de 10 de fevereiro de 2020, serão concluídas até o dia 31/03/2020. 
  
Os ajustes permitirão a prestação das informações e geração dos cálculos previdenciários progressivos, com a aplicação das novas faixas de incidência à tabela de salários de contribuição e a aplicação das novas alíquotas, atendendo grande parte dos empregadores. 
  
A prestação das informações da competência 03/2020 e seguintes deve ser realizada por meio do SEFIP atualizado e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para que as informações sejam corretamente prestadas, evitando-se a necessidade de retificações futuras. 

Alan Herbert

Alan Herbert

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 09:11

Bom Dia Pessoal

Resta fechar a folha mandar os recibos e esperar a tabela ser publicada para enviar posteriormente as guias.
Triste mesmo.... creio que é mais que um descaso... e incompetência mesmo!

Alan Herbert
Alfa Consult Assessoria
ANTONIO PEDRO

Antonio Pedro

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 09:20

Bom Dia!

Aqui no escritório estamos procedendo da mesma maneira, calculando as folhas e enviando os relatórios para programação de pagamento, FGTS e a GPS enviaremos após a disponibilização das ferramentas por parte da CEF e Receita Federal.
E nos resta pedir para Deus ter compaixão de nós.

CECILIA RAMOS BORBA

Cecilia Ramos Borba

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 10:29

Na última semana, a Receita Federal publicou nota informando que a tabela Auxiliar do INSS 03/2020 está em adequação. Confira na íntegra:
“Informamos que a tabela Auxiliar do INSS 03/2020 encontra-se em adequação para atendimento aos dispostos na Portaria SEPRT no 3.659, de 10 de fevereiro de 2020, com a implementação de novas faixas de incidencia na tabela de salário de contribuição e aplicação de novas alíquotas.
O programa SEFIP também passa por adequações para permitir a aplicação da nova Tabela Auxiliar, e a geração dos cálculos previdenciário de forma progressiva.
A prestação das informações a partir da competência 03/2020 deverão ser realizadas por meio da nova versão do SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS, a serem disponibilizados no site CAIXA e da Receita Federal, ainda neste mês.

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 10:40

Bom dia caros colegas!

A Caixa divulgou uma mensagem sobre a tabela Auxiliar do INSS 03/2020 e outras providências:

FGTS Informe ao Empregador
 
Senhor Empregador
 
A CAIXA informa que as adequações do programa SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS
03/2020, para atendimento ao disposto na Portaria SEPRT n° 3659, de 10 de fevereiro
de 2020, serão concluídas até o dia 31/03/2020.
Os ajustes permitirão a prestação das informações e geração dos cálculos previdenciários
progressivos, com a aplicação das novas faixas de incidência à tabela de
salários de contribuição e a aplicação das novas alíquotas, atendendo grande
parte dos empregadores.
A prestação das informações da competência 03/2020 e seguintes deve ser realizada por meio
do SEFIP atualizado e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para que as
informações sejam corretamente prestadas, evitando-se a necessidade de
retificações futuras.
Os empregadores que possuem trabalhadores que prestam serviço a mais de um tomador
no movimento nos códigos 150 ou 155, deverão declarar esses trabalhadores na
forma abaixo:
a)   Preencher o campo Ocorrência com a indicação do código 05 na tela de cadastro para
possibilitar a abertura do campo Contribuição Descontada do Segurado;
b)   Preencher o campo Contribuição Descontada do Segurado com o valor da contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador, calculada
de forma progressiva e respeitando-se a tabela de salários de contribuição para
a Previdência Social;
 
Destacamos abaixo as principais orientações quanto ao disposto na MP n 927, de 22 de março
de 2020, que versa sobre a suspensão da exigibilidade de recolhimento de FGTS
das competências março, abril e maio de 2020, regulamentada pela Circular CAIXA
n 893, de 24 de março de 2020:
a)   A Medida Provisória 927/2020 concedeu ao empregador a possibilidade de suspender
o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com
vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
b)   Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de
março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar
as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a
Modalidade 1, até o dia 07 de cada mês.
c)   O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo
limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações via SEFIP.
d)   Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam
prorrogados automaticamente por 90 dias.
e)   A suspensão do recolhimento de que trata a MP 927/20 não impede a emissão do CRF.
f)    Os empregadores com contrato de parcelamento em curso que tenham parcelas a vencer
nos meses de março, abril e maio de 2020, não terão impedimento ao CRF no caso
de inadimplemento destas parcelas.
g)   O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira
parcela vence em 07 de julho de 2020 e a CAIXA divulgará oportunamente as
orientações quanto ao parcelamento.
h)   Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao
recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das
competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão.
i)     Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências
suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo
de pagamento da rescisão.
j)     Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão
multa e juros conforme a Lei n 8.036/90.
 
Caixa Econômica Federal
 
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Freitas
Contador Diretor
https://www.freitascontabilidade.com.br
e-mail: [email protected]
Skype: freitas-fc
Fone: 92.3082-1595
Cel. 92.9.9991-0151oi (WhatsApp)
LAUREN SUIANE ALBARELLO

Lauren Suiane Albarello

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 11:15

Bom Dia colegas!

Cada dia mais indignada com o descaso que estamos passando com essas situações, praticamento só nós contadores estamos trabalhando em meio a tudo isso que vem acontecendo.
Referente as guias de FGTS vou enviar todas as empresas que tem recolhimento na modalidade 0- Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência, gerar as guias e entregar as empresas, caso alguma não quiser pagar e aderir ao parcelamento temos até 20/06 para enviar uma nova GFIP aderindo ao parcelamento. A maioria dos meus clientes irão fazer o pagamento em dia, pois querendo ou não prorrogar 3 meses vai gerando cada vez mais uma bola de neve.

Alguém mais irá fazer dessa maneira ou estou enganada fazendo assim? Por favor vamos nos ajudar dando opniões.

LAUREN SUIANE ALBARELLO

Lauren Suiane Albarello

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 11:27

Oi Ana, 
Pretendo enviar as GFIP quando sair a Tabela Auxiliar e a nova versão da SEFIP, antes não tem como. Resta esperar sair a atualização dia 31/03, estou fechando a folha no meu sistema e gerando as GPS pois essa não teve alteração e depois emito as guias do FGTS.

De que forma irá fazer referente ao FGTS?

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