
Poliana Eliziano Ferreira Piovezan
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá...
Alguém tem Alguma posição sobre a TABELA AUXILIAR 03/2020 SEFIP?
Hoje já é 26/03 e nada ainda....
respostas 248
acessos 149.089
Poliana Eliziano Ferreira Piovezan
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá...
Alguém tem Alguma posição sobre a TABELA AUXILIAR 03/2020 SEFIP?
Hoje já é 26/03 e nada ainda....
Carlos Daniel
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeTambém estou no aguardo!
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalÉ galera, finalizamos mais um dia sem a bendita atualização!!!
Antonio Pedro
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMais um dia sem versão nova de SEFIP, sem tabela, só trabalho acumulando e nossa saude física e mental indo para o ralo.
Abandonar o barco não é opção por que temos familia para sustentar, mais olha, tem hora que da vontade.
Fernando Ruas
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeGeruza Gomes Barbosa
Bronze DIVISÃO 4E nada ainda...
Jose Elisandro Berton
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMeu Deus, a Receita Federal só pode estar de brincadeira!!!!! Nós os contadores somos os poucos que ainda estamos trabalhando e movimentando esse Brasil, e o governo não vê isso!!!!!!
Sineir Marcos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia... são 8:10 .....
e nada ainda !!!!!!!!!!!!!!!!
Yuri Pinto
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista CustosBom Dia,
Eduardo
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EdifíciosMe falaram que vão liberar no dia 31 assim espero amigos...
Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioÉ galera, pelo jeito só dia 31/03 mesmo. E a gente que se vire pra enviar tudo a tempo.
Postaram esse comunicado em outro tópico aqui do fórum:
A CAIXA informa que as adequações do programa SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para atendimento ao disposto na Portaria SEPRT n° 3659, de 10 de fevereiro de 2020, serão concluídas até o dia 31/03/2020.
Os ajustes permitirão a prestação das informações e geração dos cálculos previdenciários progressivos, com a aplicação das novas faixas de incidência à tabela de salários de contribuição e a aplicação das novas alíquotas, atendendo grande parte dos empregadores.
A prestação das informações da competência 03/2020 e seguintes devem ser realizadas por meio do SEFIP atualizado e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para que as informações sejam corretamente prestadas, evitando-se a necessidade de retificações futuras.
Os empregadores que possuem trabalhadores que prestam serviço a mais de um tomador no movimento nos códigos 150 ou 155, deverão declarar esses trabalhadores na forma abaixo:
a) Preencher o campo "Ocorrência" com a indicação do código “05” na tela de cadastro para possibilitar a abertura do campo Contribuição Descontada do Segurado;
b) Preencher o campo Contribuição Descontada do Segurado com o valor da contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador, calculada de forma progressiva e respeitando-se a tabela de salários de contribuição para a Previdência Social.
Destacamos abaixo as principais orientações quanto aos dispostos na MP n° 927, de 22 de março de 2020, que versa sobre a suspensão da exigibilidade de recolhimento de FGTS das competências março, abril e maio de 2020, regulamentada pela Circular CAIXA n° 893, de 24 de março de 2020:
a) A Medida Provisória 927/2020 concedeu ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
b) Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.
c) O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações via SEFIP.
d) Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam prorrogados auto-maticamente por 90 dias.
e) A suspensão do recolhimento de que trata a MP 927/20 não impede a emissão do CRF.
f) Os empregadores com contrato de parcelamento em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020, não terão impedimento ao CRF no caso de inadimplemento destas parcelas.
g) O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira parcela vence em 07 de julho de 2020 e a CAIXA divulgará oportunamente as orientações quanto ao parcelamento.
h) Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão.
i) Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
j) Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90.
Sergio Magalhaes
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal, bom dia a todos!
Acabei de ligar na Caixa, falei com o atendente Matheus, e a posição da Caixa, lamentavelmente é de que não há previsão da liberação da tabela do INSS e também da nova versão do Sefip.
Eu falei sobre a situação a que estamos todos passando, sem saber o que fazer com o fechamento das folhas de pagamento, e o atendente disse que devemos aguardar. Questionei também se haverá um novo prazo para entrega da Sefip, e ele não sabe informar.
Minha sugestão aqui é a seguinte: Precisamos nos documentar. Anotei o dia (27/03/2020) e a hora que liguei (8h27); que juntando a todos os relatos aqui, estamos documentados de que estamos à deriva, sem termos ferramentas para trabalhar. Caso ocorra alfuma multa, teremos prova de que a culpa não é nossa. Vou fechar as folhas de pagamento pelo programa com que trabalho no escritorio, as tabelas do INSS do programa já estão atualizadas, vou emitir as guas e enviar aos clientes. O resto fica pra depois. É a minha melhor opção que vejo diante do problema.
Abraço
Eder Del Quiqui
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Colegas, veja a informação da caixa através do conectividade social:
Senhor Empregador
A CAIXA informa que as adequações do programa SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para atendimento ao disposto na Portaria SEPRT n 3659, de 10 de fevereiro de 2020, serão concluídas até o dia 31/03/2020.
Os ajustes permitirão a prestação das informações e geração dos cálculos previdenciários progressivos, com a aplicação das novas faixas de incidência à tabela de salários de contribuição e a aplicação das novas alíquotas, atendendo grande parte dos empregadores.
A prestação das informações da competência 03/2020 e seguintes deve ser realizada por meio do SEFIP atualizado e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para que as informações sejam corretamente prestadas, evitando-se a necessidade de retificações futuras.
Carlos Henrique Dreyer
Iniciante DIVISÃO 3 , GerenteBom dia, Pessoal, isso é muito triste, infelizmente é o descaso explicito.
Alan Herbert
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Administrativo FinanceiroBom Dia Pessoal
Resta fechar a folha mandar os recibos e esperar a tabela ser publicada para enviar posteriormente as guias.
Triste mesmo.... creio que é mais que um descaso... e incompetência mesmo!
Antonio Wellington Bandeira Moreira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosAntonio Pedro
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom Dia!
Aqui no escritório estamos procedendo da mesma maneira, calculando as folhas e enviando os relatórios para programação de pagamento, FGTS e a GPS enviaremos após a disponibilização das ferramentas por parte da CEF e Receita Federal.
E nos resta pedir para Deus ter compaixão de nós.
Antonio Vicente
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, cuidado para não mandar a tabela desatualizada, aguarde a Atualização - Abraço..
Cecilia Ramos Borba
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalNa última semana, a Receita Federal publicou nota informando que a tabela Auxiliar do INSS 03/2020 está em adequação. Confira na íntegra:
“Informamos que a tabela Auxiliar do INSS 03/2020 encontra-se em adequação para atendimento aos dispostos na Portaria SEPRT no 3.659, de 10 de fevereiro de 2020, com a implementação de novas faixas de incidencia na tabela de salário de contribuição e aplicação de novas alíquotas.
O programa SEFIP também passa por adequações para permitir a aplicação da nova Tabela Auxiliar, e a geração dos cálculos previdenciário de forma progressiva.
A prestação das informações a partir da competência 03/2020 deverão ser realizadas por meio da nova versão do SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS, a serem disponibilizados no site CAIXA e da Receita Federal, ainda neste mês.
Freitas
Ouro DIVISÃO 3 , Diretor(a) ContabilidadeBom dia caros colegas!
A Caixa divulgou uma mensagem sobre a tabela Auxiliar do INSS 03/2020 e outras providências:
FGTS Informe ao Empregador
Senhor Empregador
A CAIXA informa que as adequações do programa SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS
03/2020, para atendimento ao disposto na Portaria SEPRT n° 3659, de 10 de fevereiro
de 2020, serão concluídas até o dia 31/03/2020.
Os ajustes permitirão a prestação das informações e geração dos cálculos previdenciários
progressivos, com a aplicação das novas faixas de incidência à tabela de
salários de contribuição e a aplicação das novas alíquotas, atendendo grande
parte dos empregadores.
A prestação das informações da competência 03/2020 e seguintes deve ser realizada por meio
do SEFIP atualizado e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para que as
informações sejam corretamente prestadas, evitando-se a necessidade de
retificações futuras.
Os empregadores que possuem trabalhadores que prestam serviço a mais de um tomador
no movimento nos códigos 150 ou 155, deverão declarar esses trabalhadores na
forma abaixo:
a) Preencher o campo Ocorrência com a indicação do código 05 na tela de cadastro para
possibilitar a abertura do campo Contribuição Descontada do Segurado;
b) Preencher o campo Contribuição Descontada do Segurado com o valor da contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador, calculada
de forma progressiva e respeitando-se a tabela de salários de contribuição para
a Previdência Social;
Destacamos abaixo as principais orientações quanto ao disposto na MP n 927, de 22 de março
de 2020, que versa sobre a suspensão da exigibilidade de recolhimento de FGTS
das competências março, abril e maio de 2020, regulamentada pela Circular CAIXA
n 893, de 24 de março de 2020:
a) A Medida Provisória 927/2020 concedeu ao empregador a possibilidade de suspender
o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com
vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
b) Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de
março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar
as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a
Modalidade 1, até o dia 07 de cada mês.
c) O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo
limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações via SEFIP.
d) Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam
prorrogados automaticamente por 90 dias.
e) A suspensão do recolhimento de que trata a MP 927/20 não impede a emissão do CRF.
f) Os empregadores com contrato de parcelamento em curso que tenham parcelas a vencer
nos meses de março, abril e maio de 2020, não terão impedimento ao CRF no caso
de inadimplemento destas parcelas.
g) O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira
parcela vence em 07 de julho de 2020 e a CAIXA divulgará oportunamente as
orientações quanto ao parcelamento.
h) Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao
recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das
competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão.
i) Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências
suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo
de pagamento da rescisão.
j) Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão
multa e juros conforme a Lei n 8.036/90.
Caixa Econômica Federal
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Simone e Valente
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom Dia Pessoal . Até o momento nada da atualização da tabela. Está difícil trabalhar assim. Temos datas para entregar e a CAIXA não está nem ai com a gente.
Clomar Alfeu Sampaio Pires
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Simone e Valente, sairá até dia 31/03/2020 conforme orientação postada pelos colegas.
Lauren Suiane Albarello
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia colegas!
Cada dia mais indignada com o descaso que estamos passando com essas situações, praticamento só nós contadores estamos trabalhando em meio a tudo isso que vem acontecendo.
Referente as guias de FGTS vou enviar todas as empresas que tem recolhimento na modalidade 0- Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência, gerar as guias e entregar as empresas, caso alguma não quiser pagar e aderir ao parcelamento temos até 20/06 para enviar uma nova GFIP aderindo ao parcelamento. A maioria dos meus clientes irão fazer o pagamento em dia, pois querendo ou não prorrogar 3 meses vai gerando cada vez mais uma bola de neve.
Alguém mais irá fazer dessa maneira ou estou enganada fazendo assim? Por favor vamos nos ajudar dando opniões.
Diego
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Nada ainda mesmo.
Ana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeLauren ,
mas ai vai gerar as gps com a tabela desatualizada?
Antonio Pedro
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalLauren, Bom Dia!
Aqui no escritório enviaremos os arquivos normalmente, recolhimento ao FGTS e declaração a previdencia, se algum cliente questionar iremos retificar.
Lauren Suiane Albarello
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalOi Ana,
Pretendo enviar as GFIP quando sair a Tabela Auxiliar e a nova versão da SEFIP, antes não tem como. Resta esperar sair a atualização dia 31/03, estou fechando a folha no meu sistema e gerando as GPS pois essa não teve alteração e depois emito as guias do FGTS.
De que forma irá fazer referente ao FGTS?
Carlos Henrique Dreyer
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerentevishi
Jayne Elice
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoAcabei de olhar inda não tem nada. Complicado hoje já é 27/03/2020 preciso fechar a folha.
Meu Deus!!!
Anita Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalLauren,
Eu também estou fazendo da mesma forma ,fechando a folha gerando GPS , recibos etc... depois emito as guias do FGTS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade