Sineir Marcos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Após a liberação das alterações:
A SEFIP deve ser feita normalmente, para os clientes que vão paga-lo no dia 07/04/2020, para os clientes que não vão pagar o FGTS, válido para competências marco/abril/maio, deve-se enviar na modalidade 1 (informação ao FGTS e ao INSS) até o prazo do envio.
Não terá efeito a declaração na modalidade 1 após o prazo do envio.