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FGTS Recolhimento Parcelado à partir de Junho/2020 - COVID-19

Leonardo Andreazzi DIas

Leonardo Andreazzi Dias

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 10:14

Bom dia, meus caros!
Seguindo a MP 927/2020 - Capitulo IX, na parte do FGTS, ele nos propõe de recolher o FGTS parcelado nesse período de calamidade a partir de junho, pelo que entendi.
Mas tecnicamente, após enviarmos a SEFIP de cada mês ele irá gerar o valor inteiro e poderei optar por não pagar... Como recolheremos os valores em débitos parcelados após Junho de 2020? Como isso funcionará na prática?

Victor Castro

Victor Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 10:24

Bom dia, também estou confuso quando a isso.

Segundo o paragrafo 2° do Art. 20 dessa MP, a obrigação das declarações será até 20 de junho, então acho que não teria a necessidade de transmitir a GFIP todo mês, apenas que essas 3 competências devem ser declaradas antes dessa data.
Agora como parcelar valores de 3 competências, gerados cada um em sua totalidade e em guia separada, em até 6 parcelas, não entendo como fazer para dividir o pagamento dessas guias.
Acho que o mais seguro é se puder pagar essas guias integramente após a transmissão, que seja feito assim.

VERONICA OLIVEIRA

Veronica Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 10:07

Bom dia

Alguem ja sabe como era feito este parcelamento? Pois pela mensagem que a CAIXA enviou via sefip "aos empregadores que quiserem supender o recolhimento do FGTS referente as competencias de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informacoes dos trabalhadores via Sefip utilizando obrigatoriamente a modalidade 1, ate o dia 07 de cada mes". Sendo que fazendo isso a unica coisa que sera gerado normalmente é o INSS.

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